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Porto Velho,04/06/2025

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Justiça de Rondônia mantém condenação por 'pornô de vingança' e agressões psicológicas contra mulher

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Justiça de Rondônia mantém condenação por 'pornô de vingança' e agressões psicológicas contra mulher EUIDEAL
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EUIDEAL – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve integralmente a condenação de um homem ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, após comprovação de violência psicológica, divulgação não consentida de imagens íntimas e ameaças contra sua ex-companheira. A decisão unânime caracteriza um caso de "pornô de vingança", termo jurídico que se refere à divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento após o término de um relacionamento. 

De acordo com os autos do processo 7055739-41.2023.8.22.0001, que tramita sob sigilo no Juizado Especial Cível de Porto Velho, a autora afirmou ter mantido união estável com o réu por oito anos. Durante o relacionamento, ela relatou ter sido submetida a restrições de liberdade, incluindo a proibição de sair sozinha ou visitar amigas, além de ter sofrido agressões físicas e ameaças. O relacionamento terminou em setembro de 2022, após um episódio em que o réu teria a agredido puxando seus cabelos em público.

Inconformado com o término, o homem registrou boletim de ocorrência alegando furto de veículos que estavam sob sua posse, o que resultou na entrada da polícia na residência da vítima. Posteriormente, ele divulgou fotos íntimas da ex-companheira em redes sociais, acompanhadas de comentários ofensivos. 

A sentença reconheceu a prática de violência moral e psicológica, com base em provas como prints de conversas, boletins de ocorrência, vídeos, registros fotográficos e decisão de medida protetiva deferida na Vara de Violência Doméstica. O juiz destacou que a conduta do réu se enquadra nos parâmetros do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o tratamento de casos envolvendo violência contra a mulher.

Ao recorrer, o réu alegou supostas nulidades no processo, como falta de assinatura na procuração da advogada da autora, cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal e ilegalidade dos prints como prova. Todos os argumentos foram rejeitados pela Turma Recursal, que considerou a decisão de primeiro grau fundamentada e baseada em um conjunto probatório robusto.Rondônia Dinâmica






A Turma manteve o valor de R$ 40 mil, considerando a gravidade da conduta, o abalo à honra e à intimidade da vítima e o caráter pedagógico da indenização. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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