Prefeito sofre infarto dentro de quartel onde está preso a mais de 10 dias e é socorrido às pressas

O comunicado descreveu que o prefeito foi acometido por uma dor torácica intensa, prolongada e sem alívio, acompanhada de náuseas, sudorese e mal-estar geral, sintomas clássicos de um evento cardíaco agudo. A gravidade do quadro exigiu ação imediata.
OBSTRUÇÃO CRÍTICA EXIGE INTERVENÇÃO DE EMERGÊNCIA
Detido no Comando-Geral da Polícia Militar, Eduardo Siqueira Campos foi prontamente atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que o transportou para o HGP. Lá, uma equipe multidisciplinar realizou uma avaliação clínica e cardiológica aprofundada. Os achados clínicos e laboratoriais confirmaram a urgência da situação e levaram à indicação e realização de um cateterismo cardíaco de emergência. O procedimento revelou uma obstrução significativa na artéria principal do coração, um achado crítico que demandava intervenção imediata para evitar consequências ainda mais graves.
Diante do diagnóstico, foi realizada uma angioplastia com implante de stent, uma intervenção vital para restaurar o fluxo sanguíneo coronariano e garantir a oxigenação adequada do músculo cardíaco. Segundo o Dr. Sánchez, “o procedimento transcorreu com sucesso, sem intercorrências”, uma notícia que trouxe um alívio momentâneo em meio à apreensão.
ESTADO ESTÁVEL, MAS A NECESSIDADE DE CUIDADO PERMANECE
No momento, o prefeito Eduardo Siqueira Campos encontra-se estável, consciente e hemodinamicamente compensado, permanecendo em observação na unidade hospitalar sob os cuidados vigilantes de uma equipe multidisciplinar de clínica médica e cardiologia. O Dr. Sánchez informou que o prefeito “permanecerá em acompanhamento nos próximos dias, conforme protocolo clínico”, e novas atualizações sobre seu estado de saúde serão divulgadas à medida que houver mudanças relevantes.
UM APELO HUMANO: A URGENTE NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
A gravidade do episódio médico que acometeu o prefeito Eduardo Siqueira Campos, conforme detalhado no boletim do cardiologista Andrés Sánchez, transcende qualquer questão política ou judicial e nos obriga a um olhar mais profundo sobre a condição humana. A angina instável de alto risco, a obstrução significativa da artéria principal do coração e a necessidade de um cateterismo e angioplastia de emergência não são meros termos médicos; são indicadores de uma vida que esteve, e continua estando, sob sério risco.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXII, garante que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. No entanto, além do rigor legal, há um princípio fundamental que deve guiar as decisões judiciais: a dignidade da pessoa humana. Manter alguém em custódia, especialmente após um evento cardíaco tão grave, com a necessidade de acompanhamento intensivo e recuperação, pode configurar uma violação direta desse princípio.
A medicina moderna, embora capaz de feitos notáveis como a angioplastia bem-sucedida do prefeito, exige um período de recuperação rigoroso e monitoramento constante. Estar sob custódia, por mais que haja acesso a cuidados médicos, impõe um estresse físico e psicológico adicional que pode ser detrimental à recuperação de um paciente cardíaco. A privação da liberdade, somada à preocupação com a situação judicial, pode elevar os níveis de cortisol e adrenalina, substâncias que, em excesso, são notoriamente prejudiciais ao coração.
É imperativo que a justiça, neste momento, priorize a vida e a saúde de Eduardo Siqueira Campos. A revogação de sua prisão não representa uma abnegação da responsabilidade judicial ou um abrandamento da lei; pelo contrário, é um ato de humanidade e prudência. Permitir que o prefeito se recupere em um ambiente adequado, com o suporte de sua família e sob acompanhamento médico sem as pressões de uma custódia, é a única decisão que se alinha com os preceitos de justiça e compaixão que a sociedade espera.
O risco de um novo evento cardíaco em pacientes com histórico de angina instável e obstrução coronariana é real e demanda um ambiente propício à recuperação. A manutenção da prisão, em vez de garantir a aplicação da lei, pode, ironicamente, agravar a condição do paciente, transformando a custódia em uma pena de saúde severa e desnecessária.
Diante do exposto, é inegável que a revogação da prisão de Eduardo Siqueira Campos não é apenas um pedido, mas uma exigência moral e médica. É hora de demonstrar que a justiça brasileira é capaz de equilibrar o rigor da lei com a inquestionável necessidade de preservar a vida e garantir a dignidade humana. A vida do prefeito de Palmas, um cidadão que necessita de cuidados médicos intensivos, deve ser a prioridade neste momento.
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