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Porto Velho,12/07/2025

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Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-vereador que exigia parte do salário de assessora comissionada

Decisão judicial reconhece enriquecimento ilícito; sanções incluem suspensão de direitos políticos, devolução de valores e multa civil

Por Redação | Rondônia Dinâmica
Justiça de Rondônia mantém condenação de ex-vereador que exigia parte do salário de assessora comissionada
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A Justiça de Rondônia manteve a condenação do ex-vereador de Rolim de Moura, Cícero Sérgio Lopes, conhecido como “Sérgio Sequessabe”, por exigir parte do salário de uma servidora comissionada, configurando o crime de concussão.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, assinada pelo juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo em 17 de junho de 2016, o então parlamentar obrigava Josieide Araújo Nogueira, nomeada como assessora em janeiro de 2009, a entregar mensalmente cerca de R$ 1.100 de seu salário de R$ 1.860. Os repasses duraram sete meses, somando R$ 6.600,00 à época dos fatos.

Segundo o Ministério Público, a nomeação de Josieide foi resultado de um acordo feito durante a campanha eleitoral, em que ela e o ex-marido, Wenderson Rogério Rodrigues, trabalharam voluntariamente com a promessa de contratação caso Cícero fosse eleito. Após receber seu primeiro salário, Josieide foi instruída a sacar o valor e levá-lo até o gabinete, onde recebeu apenas R$ 600, sob a justificativa de que o restante seria usado para quitar dívidas de campanha.

Além do depoimento da servidora, Wenderson confirmou ter presenciado as exigências e os repasses mensais. O processo criminal reconheceu que houve prática reiterada, caracterizando continuidade delitiva. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão e 25 dias-multa, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos à Justiça, em regime aberto.

Na esfera cível, a sentença foi parcialmente procedente com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O juiz determinou:



  1. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;




  2. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos;




  3. Devolução de R$ 10.978,61 aos cofres do Município, com correção e juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação;




  4. Rejeição do pedido de indenização por danos morais coletivos, por ausência de provas de prejuízo direto à coletividade.



A defesa de Cícero alegou que os fatos não correspondiam à realidade, acusando Josieide e Wenderson de difamação após a exoneração de ambos. Também sustentou a ausência de dolo e de dano ao erário.

Na apelação interposta em 2024, os advogados apontaram nulidade por suposta falta de fundamentação na sentença de primeiro grau e reiteraram a defesa pela improcedência da ação. O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob relatoria do desembargador Miguel Monico Neto.

Em decisão unânime proferida em 9 de julho de 2025, o Tribunal rejeitou a preliminar e deu provimento parcial ao recurso apenas para redimensionar a multa aplicada. O valor foi ajustado para corresponder ao montante do enriquecimento ilícito, com juros e correção monetária desde o fato, conforme as súmulas 43 e 54 do STJ.










A decisão reafirma que a exigência de parte da remuneração de servidores comissionados por agentes públicos, como condição para manutenção no cargo, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não haja dano direto ao erário. A utilização de provas da esfera penal também foi considerada válida e suficiente para embasar a condenação.




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