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Porto Velho,09/04/2026

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Governo de RO divulga lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo

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Governo de RO divulga lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo
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Os agentes culturais convocados devem apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação, a documentação obrigatória para prosseguimento do processo




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O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), tornou pública nesta semana a lista de suplentes habilitados a receber recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). A convocação ocorre após deliberação do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC), que autorizou a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC-RO) para assegurar o pagamento dos proponentes que não receberam no exercício anterior.


A portaria completa está disponível no link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/SEI_0066882870_Portaria_272.pdf



Todos os valores destinados aos editais da LPG no exercício de 2024 foram devidamente empenhados, porém não houve tempo hábil para efetivação dos pagamentos dos convocados a suplência devido a limitações operacionais no encerramento anual.


Para solucionar a situação e garantir que os agentes culturais contemplados não fossem prejudicados, o CEPC deliberou, por meio do Ofício, a utilização de recursos do FEDEC-RO exclusivamente para esta finalidade, garantindo o pagamento dos proponentes aprovados nas etapas anteriores da Lei Paulo Gustavo.


DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E PRAZO DE ENTREGA 


De acordo com o Artigo 2º da portaria, os agentes culturais convocados devem apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação, a documentação obrigatória para prosseguimento do processo. Entre os documentos exigidos está a Declaração de Responsabilidade, devidamente assinada, disponível na portaria através de link:  https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/SEI_0066527169_Declaracao-SEJUCEL.pdf


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