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Porto Velho,08/04/2026

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ECONOMIA: Lei criada por Marcos Combate institui Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho

Um dos objetivos do evento é estimular a economia solidária e o empreendedorismo urbano

Assessoria
ECONOMIA: Lei criada por Marcos Combate institui Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho Foto: Divulgação
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A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a Lei 3.384, de 5 de março de 2026, de autoria do vereador Marcos Combate, instituindo o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho.

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Mesmo com a recusa do prefeito da capital, Léo Moraes, os parlamentares reverteram e derrubaram o veto, aprovando a lei que estabelece datas e locais de realização do Feirão. O evento deve ocorrer anualmente, preferencialmente nas seguintes datas e locais:


Dia das Mães – Todo segundo domingo de maio, na avenida 7 de Setembro, região central de Porto Velho;

Dia dos Pais – Todo segundo domingo de agosto, na avenida José Amador dos Reis, zona Leste de Porto Velho;

Dia das Crianças – 12 de outubro, na avenida Jatuarana, zona Sul da cidade.


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OBJETIVO

O Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor tem por objetivo incentivar o comércio popular e os microempreendedores locais, estimular a economia solidária e o empreendedorismo urbano, proporcionar à população o acesso a produtos e serviços com preços acessíveis, além de promover a inclusão produtiva e social, aproveitando datas comemorativas de forte apelo comunitário e comercial.

Ao Poder Executivo, ficam autorizadas a organização e coordenação, além da execução do evento por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL), podendo ainda firmar cooperação com outas secretarias, entidades públicas e privadas.

A lei de autoria do vereador Marcos Combate dispõe ainda sobre a forma de realização, com recursos que podem ser provenientes de dotações orçamentárias do próprio Município, remanejamento por decreto do Executivo, emendas parlamentares, parcerias com a iniciativa privada e instituições.

A matéria entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 20 de março deste ano, na edição 4196.




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