Procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar, explica nova Lei de Transações e destaca modernização da gestão tributária em Rondônia
Legislação cria mecanismos modernos para acordos de dívidas fiscais, amplia arrecadação, garante benefícios aos municípios e reforça transparência na administração pública.
Reprodução Eu Ideal Resumo da notícia:
O Governo de Rondônia apresentou a nova Lei nº 6.328/26, que cria instrumentos modernos para negociação de débitos tributários e não tributários por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO). Em entrevista ao site Eu Ideal, o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, explicou que a legislação permite acordos com contribuintes inscritos em dívida ativa, sem perdão do valor principal das dívidas, com foco em aumentar a arrecadação, reduzir litígios judiciais, fortalecer a economia e beneficiar diretamente os municípios.
Assista a entrevista.
EUIDEAL - Durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, o Governo de Rondônia detalhou os principais pontos da Lei nº 6.328/26, que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários do Estado.
Em entrevista ao site Eu Ideal, o procurador-geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), Thiago Alencar, esclareceu que a nova legislação representa um avanço na modernização da gestão fiscal, criando alternativas mais eficientes para recuperação de créditos considerados de difícil recebimento.
A norma autoriza que o Estado, por meio da Sefin e da PGE-RO, firme acordos com contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, com o objetivo de reduzir a judicialização, ampliar a arrecadação e possibilitar que empresas se regularizem financeiramente.
De acordo com Thiago Alencar, a iniciativa segue uma tendência nacional já aplicada em diversos estados brasileiros.
“Mais de 15 estados do Brasil, como Acre e Mato Grosso, já possuem leis que tratam da transação tributária. A proposta é permitir a recuperação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, sempre com análise fiscal criteriosa”, explicou.
O procurador-geral ressaltou ainda que a legislação não prevê perdão do valor principal das dívidas, preservando a responsabilidade fiscal do Estado.
“Não há perdão da dívida principal nem das atualizações. Esses valores serão pagos. Trata-se de uma solução permanente de recuperação fiscal para a Fazenda e, ao mesmo tempo, uma alternativa para empresários que enfrentam dificuldades financeiras. Manter essas empresas ativas é fundamental para o desenvolvimento econômico”, afirmou.
Instrumento para regularização e crescimento econômico
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, destacou que a nova lei é estratégica para trazer empresas de volta à regularidade fiscal.
“É um instrumento muito importante para que empresas com dívidas nessa situação retornem à regularidade, continuem investindo, expandindo seus negócios, gerando empregos e tributos”, pontuou.
Ele lembrou ainda que Rondônia já executa, desde 2019, o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), que permite reduções de juros e multas de até 95% para débitos de até R$ 200 milhões.
Segundo o secretário, o impacto esperado é positivo para as finanças públicas.
“Estamos trazendo para os cofres do Estado valores que normalmente não seriam recuperados. Isso fortalece o Tesouro e melhora a capacidade de investimento do governo”, completou.
Municípios também serão beneficiados
Um dos pontos centrais da Lei nº 6.328/26 é que os recursos arrecadados por meio das transações passam a integrar a base constitucional de repartição, garantindo que os municípios também recebam parte dos valores.
A arrecadação só é considerada após o ingresso real dos recursos nos cofres públicos, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal.
A lei ainda autoriza o Estado a não ajuizar execuções fiscais de pequeno valor, quando o custo do processo for maior que o débito, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
Regras rígidas, transparência e segurança jurídica
A legislação estabelece critérios rigorosos para impedir benefícios indevidos a devedores contumazes e veda qualquer redução do valor principal da dívida.
Em caso de descumprimento dos acordos firmados, os benefícios concedidos são cancelados automaticamente, com retomada da cobrança integral.
Todas as transações serão divulgadas em meio eletrônico, respeitando o sigilo legal, assegurando isonomia, controle social e transparência.
Com a Lei nº 6.328/26, Rondônia avança na modernização da administração tributária, fortalece a arrecadação, melhora o ambiente de negócios e cria mecanismos mais eficientes de recuperação de créditos, com foco na responsabilidade fiscal e no desenvolvimento econômico do Estado e dos municípios.






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