Justiça condena Sicoob Credisul por cobrança indevida e determina devolução em dobro
Foto: Eu Ideal A 1ª Turma Recursal Cível da Justiça de Rondônia condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia (Sicoob Credisul) à devolução de valores recebidos a mais do que o valor para quitação da dívida com uma cliente.
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O pedido foi julgado improcedente no Juizado Especial e a cliente não conseguiu reverter a cobrança. Mas o advogado recorreu, alegando que houve cobrança em dobro, pois, conforme o acordo firmado, parte da dívida já havia sido quitada pelos valores penhorados via bloqueio bancário em ação de cobrança. Para o juiz relator do processo, Acir Teixeira Grécia, a Justiça deve reconhecer que houve cobrança indevida com base nas comprovações apresentadas. "Os próprios advogados da cooperativa, ao firmar o acordo, orientaram que a penhora seria abatida da dívida."
Ao reconhecer a relação de consumo e o pagamento indevido, o relator determinou a restituição em dobro. No entanto, não reconheceu o dano moral presumido, entendendo que a situação decorreu de uma falha no atendimento do banco, algo considerado inerente às relações contratuais modernas. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos juízes João Rolim Sampaio e José Gonçalves da Silva Filho, em sessão realizada na quarta-feira (8), no Fórum Geral de Porto Velho.
Restituição
Com a decisão, a cooperativa de crédito terá que devolver em dobro o valor pago a mais, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.
Processo nº: 7002083-65.2025.8.




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