Prefeitura de Porto Velho decreta emergência após rio Madeira ultrapassar cota de alerta
Cheia já atinge comunidades ribeirinhas, causa isolamento e mobiliza estrutura pública para ações emergenciais
Leandro Morais A elevação do nível do rio Madeira, que ultrapassou os 15 metros nos últimos dias, levou a Prefeitura de Porto Velho a decretar Situação de Emergência nas áreas atingidas por inundação. A medida autoriza ações administrativas excepcionais e a mobilização total da estrutura pública.
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Desde o dia 21, o rio já havia atingido a chamada “Cota de Alerta”, intensificando os riscos para comunidades ribeirinhas.
A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 21.945, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios. O documento classifica o desastre como inundação e se baseia em fundamentos legais e em parecer técnico da Defesa Civil, que confirmou a gravidade da situação.
Segundo o decreto, o aumento do volume de chuvas na bacia do rio, intensificado pelo inverno amazônico, provocou o transbordamento em diversas áreas. Os impactos atingem diretamente comunidades rurais e distritos, com isolamento de localidades, perda de acesso terrestre e danos a moradias e atividades produtivas.
O texto também aponta danos humanos, com famílias desabrigadas e em situação de vulnerabilidade, além de prejuízos materiais em residências, estruturas rurais e obras de infraestrutura, como estradas e pontes. Há ainda registro de perdas econômicas devido à interrupção de serviços essenciais e da produção agrícola.
Regiões críticas
O decreto delimita três regiões mais afetadas: Médio Madeira, com localidades como Brasileira, Belmont e Maravilha; Baixo Madeira, incluindo Terra Firme, Ressaca e São José da Praia; e Alto Madeira, com destaque para Fortaleza do Abunã. Outras áreas poderão ser incluídas conforme a evolução da cheia.
Entre as medidas autorizadas, a prefeitura poderá mobilizar todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil, além de permitir o ingresso em propriedades públicas e privadas para ações de socorro e evacuação. Também está autorizado o uso de bens particulares, com indenização posterior em caso de danos.
O decreto prevê ainda a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários ao enfrentamento da crise, desde que executados em até um ano. A administração também poderá convocar voluntários e promover campanhas de arrecadação para atender as famílias atingidas.
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil ficará responsável pelo levantamento detalhado dos prejuízos e pela atualização das informações no sistema federal, visando o reconhecimento da situação de emergência pela União.
O decreto tem validade de até 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução da cheia. As medidas já estão em vigor.


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