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Porto Velho,10/05/2026

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Vice-governador de Rondônia não consegue reverter no STF exoneração de comissionados em seu gabinete

Ministro do STF manteve válidos os decretos assinados por Marcos Rocha e apontou ausência de relação entre o caso e precedentes citados pela defesa

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Vice-governador de Rondônia não consegue reverter no STF exoneração de comissionados em seu gabinete Foto: Reprodução/redes sociais
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação Constitucional apresentada pelo vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva, que buscava reverter a exoneração de servidores comissionados ligados ao gabinete da Vice-Governadoria.


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A decisão mantém válidos os decretos assinados pelo governador Marcos Rocha e representa mais um capítulo da disputa política envolvendo os dois integrantes do Executivo estadual.

Na ação, identificada como RCL 93.726, Sérgio Gonçalves argumentou que as exonerações teriam ocorrido em meio a um movimento de enfraquecimento político da Vice-Governadoria após a sinalização de sua pré-candidatura ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026.

Segundo o processo, nove servidores vinculados diretamente ao gabinete do vice-governador foram desligados da estrutura administrativa.

A defesa também sustentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia já teria reconhecido, em outro procedimento, indícios de uma suposta tentativa de esvaziamento institucional da Vice-Governadoria. Com isso, o vice-governador pediu ao STF a anulação dos decretos e o retorno dos servidores aos cargos.

Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a Reclamação Constitucional exige relação direta entre o ato questionado e os precedentes utilizados como fundamento jurídico.

O ministro observou que a defesa utilizou decisões do STF relacionadas ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, mas destacou que os contextos jurídicos são completamente distintos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que uma eventual análise sobre desvio de finalidade exigiria aprofundamento probatório incompatível com os limites processuais da Reclamação Constitucional.

Com isso, o ministro decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo vice-governador e manteve as exonerações realizadas pelo governo estadual.




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