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Porto Velho,16/05/2026

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Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio sexual e importunação sexual

William Cândido de Souza foi condenado após denúncia apresentada pelo Ministério Público; decisão ainda cabe recurso

EUIDEAL
Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio sexual e importunação sexual Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A Justiça de Rondônia condenou o vereador de Ji-Paraná, William Cândido de Souza, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, previstos nos artigos 216-A e 215-A do Código Penal Brasileiro. A decisão foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.

De acordo com a sentença, o parlamentar recebeu pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, além de 1 ano e 4 meses de detenção por assédio sexual, somadas ainda ao pagamento de 30 dias-multa. Apesar da condenação, a defesa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Segundo os autos do processo, William Cândido teria tentado manter relacionamento com a vítima identificada pelas iniciais J.F.A., oferecendo vantagem financeira. O vereador também foi condenado por praticar ato libidinoso sem o consentimento da vítima identificada como E.V.A.

A sentença foi assinada pelo juiz Edvaldo Fantini Júnior.

O caso ganhou repercussão em outubro do ano passado, quando o vereador chegou a ser preso após praticar ato libidinoso em frente à residência de uma mulher. Na época, houve pedido de afastamento do cargo parlamentar, mas a Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou a medida.


A nova condenação representa mais um desgaste político para o parlamentar no Legislativo municipal.

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