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Porto Velho,15/09/2026

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Jovem que teria matado marido garimpeiro é solta pela Justiça de Rondônia; veja decisão em anexo

Juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho revogou a prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino após acolher embargos de declaração apresentados pela defesa

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Jovem que teria matado marido garimpeiro é solta pela Justiça de Rondônia; veja decisão em anexo Foto: Divulgação
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EUIDEAL - A jovem Bruna Ferreira Firmino, investigada pela morte do companheiro, um garimpeiro, teve a prisão preventiva revogada por decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. A decisão, assinada pela juíza Juliana Raphael Escobar Gimenes em 17 de julho, acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa da investigada e determinou a expedição de contramandado de prisão.

O caso é tratado como inquérito policial, sob o número 7029600-81.2025.8.22.0001, com investigação conduzida pela 4ª Delegacia de Flagrantes de Porto Velho, a pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). O assunto do processo está classificado como homicídio.

Entenda o caso

Segundo a decisão, Bruna havia recebido liberdade provisória em decisão anterior, mediante o cumprimento de medidas cautelares que incluíam comparecer a todos os atos da ação penal e não mudar de endereço sem autorização judicial. Posteriormente, a Justiça decretou sua prisão preventiva sob a alegação de descumprimento dessas medidas.

A defesa da investigada, representada pelo advogado Patrick Carlan Nascimento Silva, entrou com embargos de declaração contra a decisão que havia decretado a prisão, alegando ausência de fundamentação, omissão, contradição e erro material. Argumentou ainda que a cautelar supostamente descumprida — referente à proibição de deixar a comarca — não constava, de fato, entre as medidas impostas.

"Razão assiste a defesa em alegar que não houve eventual descumprimento de medida cautelar imposta, por ter ou não, a investigada, viajado para outra comarca, já que não há nos autos impedimento neste sentido", registrou a juíza na decisão.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a decisão que havia concedido a liberdade provisória à investigada previa apenas duas condições: comparecimento aos atos futuros do processo e proibição de mudar de domicílio sem autorização judicial — sem qualquer restrição de deslocamento entre comarcas. Com base nisso, a juíza entendeu que não haveria, de fato, descumprimento por parte da investigada.

Ameaças e sigilo do endereço

A decisão também menciona que a defesa apresentou áudios, vídeos e prints que indicariam que Bruna estaria sendo ameaçada de morte. Diante disso, a juíza acolheu o pedido de sigilo do endereço residencial da investigada, determinando que a defesa junte aos autos, de forma sigilosa, o endereço e telefone atualizados dela no prazo de cinco dias.

A magistrada também negou, por ora, o pedido de habilitação de assistente de acusação no processo, sob o argumento de que essa figura processual só é cabível após o recebimento de uma eventual denúncia — o que ainda não ocorreu, já que o caso segue na fase de inquérito policial.

O que acontece agora

Com a decisão, foi expedido contramandado de prisão em favor de Bruna Ferreira Firmino. O inquérito policial segue em andamento, tramitando entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, até que haja pedido de arquivamento ou oferecimento de denúncia pelo MPRO.

A íntegra da decisão pode ser conferida no documento anexo a esta matéria.

Ficha-resumo


Processo
ClasseInquérito Policial
Órgão julgadorPorto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri
AssuntoHomicídio
InvestigadaBruna Ferreira Firmino
DefesaPatrick Carlan Nascimento Silva (advogado)
DecisãoRevogação da prisão preventiva, com expedição de contramandado de prisão
Data da decisão17/07/2026

Nota do Eu Ideal: o caso segue sob investigação, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público até o momento. Todos os envolvidos têm direito à presunção de inocência até decisão judicial definitiva. Este texto se baseia exclusivamente no conteúdo da decisão judicial anexada, de acesso público nos autos do processo.

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