Mesmo sendo o primeiro a se candidatar, Fúria ainda deve Plano de Governo à Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução/ TSE O que você precisa saber
- O TRE-RO identificou que faltou o Plano de Governo no registro de candidatura de Adaílton Fúria.
- O candidato tem três dias úteis, a partir de quinta-feira (6), para entregar o documento.
- Fúria foi o primeiro entre os seis candidatos ao governo a protocolar o registro.
- A exigência segue a Resolução nº 23.609/2019, do TSE.
O registro de candidatura de Adaílton Antunes Ferreira, o Adaílton Fúria, ao Governo de Rondônia esbarrou em uma pendência técnica após ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Segundo a análise do órgão, faltou à documentação apresentada pelo candidato do PSD um item obrigatório: o Plano de Governo, exigido pela legislação eleitoral para validar o pedido.
Diante da ausência do documento, a área técnica do TRE-RO notificou o candidato e sua coligação, determinando um prazo de três dias úteis, contados a partir da última quinta-feira (6), para que o material seja entregue. O Plano de Governo é o documento responsável por reunir as principais propostas e diretrizes que o candidato pretende apresentar ao eleitorado ao longo da campanha.
O que diz a exigência
- Pendência: ausência do Plano de Governo no registro
- Prazo: três dias úteis, a partir de 6 de agosto
- Base legal: Resolução nº 23.609/2019 do TSE
A situação chama atenção justamente por se tratar de Fúria, que havia sido o primeiro entre os seis candidatos ao Governo de Rondônia a formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, sinalizando agilidade logo na largada do processo eleitoral. Segundo informações repassadas pela própria campanha, a equipe segue trabalhando na elaboração das propostas, que devem ser concluídas e enviadas dentro do prazo fixado pelo tribunal.
A exigência tem respaldo na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a apresentação do Plano de Governo como parte obrigatória da documentação necessária para o registro de qualquer candidatura majoritária no país.
Enquanto o documento não é entregue, o pedido de registro de Fúria segue em análise pela Justiça Eleitoral, que só deve decidir definitivamente sobre a validade da candidatura após a verificação de que todos os requisitos legais, incluindo essa pendência, foram devidamente cumpridos.


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