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Mesmo sendo o primeiro a se candidatar, Fúria ainda deve Plano de Governo à Justiça Eleitoral

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Mesmo sendo o primeiro a se candidatar, Fúria ainda deve Plano de Governo à Justiça Eleitoral Foto: Reprodução/ TSE
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O que você precisa saber

  • O TRE-RO identificou que faltou o Plano de Governo no registro de candidatura de Adaílton Fúria.
  • O candidato tem três dias úteis, a partir de quinta-feira (6), para entregar o documento.
  • Fúria foi o primeiro entre os seis candidatos ao governo a protocolar o registro.
  • A exigência segue a Resolução nº 23.609/2019, do TSE.

O registro de candidatura de Adaílton Antunes Ferreira, o Adaílton Fúria, ao Governo de Rondônia esbarrou em uma pendência técnica após ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Segundo a análise do órgão, faltou à documentação apresentada pelo candidato do PSD um item obrigatório: o Plano de Governo, exigido pela legislação eleitoral para validar o pedido.



Diante da ausência do documento, a área técnica do TRE-RO notificou o candidato e sua coligação, determinando um prazo de três dias úteis, contados a partir da última quinta-feira (6), para que o material seja entregue. O Plano de Governo é o documento responsável por reunir as principais propostas e diretrizes que o candidato pretende apresentar ao eleitorado ao longo da campanha.

O que diz a exigência

  • Pendência: ausência do Plano de Governo no registro
  • Prazo: três dias úteis, a partir de 6 de agosto
  • Base legal: Resolução nº 23.609/2019 do TSE

A situação chama atenção justamente por se tratar de Fúria, que havia sido o primeiro entre os seis candidatos ao Governo de Rondônia a formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, sinalizando agilidade logo na largada do processo eleitoral. Segundo informações repassadas pela própria campanha, a equipe segue trabalhando na elaboração das propostas, que devem ser concluídas e enviadas dentro do prazo fixado pelo tribunal.

A exigência tem respaldo na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a apresentação do Plano de Governo como parte obrigatória da documentação necessária para o registro de qualquer candidatura majoritária no país.

Enquanto o documento não é entregue, o pedido de registro de Fúria segue em análise pela Justiça Eleitoral, que só deve decidir definitivamente sobre a validade da candidatura após a verificação de que todos os requisitos legais, incluindo essa pendência, foram devidamente cumpridos.




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