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Porto Velho,15/05/2026

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Justiça não acata defesa e determina desocupação do imóvel utilizado pela Churrascaria Boi na Brasa

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Justiça não acata defesa e determina desocupação do imóvel utilizado pela Churrascaria Boi na Brasa Divulgação
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O juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho, Rondônia, determinou a desocupação do imóvel utilizado pela Churrascaria Boi na Brasa, após julgar procedente o pedido formulado pelo locador. A decisão inclui a rescisão do contrato de locação e estabelece um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado.

A disputa judicial teve início quando, em 27 de março de 2023, o locador obteve uma liminar de despejo a seu favor. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) suspendeu a ordem até que fosse proferida a decisão de mérito. Em 14 de maio de 2024, a sentença final foi emitida, dando razão ao locador e ordenando a rescisão contratual.

O contrato de locação firmado entre as partes vigorava por prazo indeterminado. O locador não tinha mais interesse em manter a relação contratual e tentou resolver a questão extrajudicialmente. No entanto, diante da recusa do inquilino em aceitar o distrato, o assunto foi levado à Justiça. O locador foi representado pelo advogado Robson Vieira Lebkuchen, sócio fundador do Escritório Lebkuchen Advogados Associados.

A defesa apresentada pela Churrascaria Boi na Brasa não foi aceita pela Justiça, resultando na confirmação da desocupação do imóvel. A decisão judicial exige que a Churrascaria desocupe o imóvel dentro do prazo estipulado, sob risco de despejo forçado, encerrando assim uma longa batalha legal entre as partes envolvidas.

Com a determinação da desocupação, a Churrascaria Boi na Brasa terá que buscar um novo local para suas atividades, enquanto o locador recupera a posse do imóvel após a rescisão contratual judicialmente decretada.

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