Justiça dá 15 dias para Farmácia FTR na av. Rio Madeira deixar imóvel por aluguel atrasado

EUIDEAL - A Justiça determinou que a farmácia FTR, localizada na Av. Rio Madeira, nº 3950, Bairro Rio Madeira, Porto Velho/RO, desocupe o imóvel no prazo de 15 dias. A decisão foi tomada em uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, impetrada pela TSC Incorporadora LTDA contra os locatários.
O pedido de despejo foi motivado pelo não pagamento do aluguel mensal de R$ 15.000,00, além do atraso no pagamento de IPTU e Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). Segundo a ação, os inquilinos estão inadimplentes há três meses, o que levou à solicitação da rescisão do contrato de locação e consequente desocupação do imóvel.
A Justiça determinou que o despejo poderá ser evitado caso o inquilino quite a dívida dentro do prazo de 15 dias, incluindo o pagamento dos valores em atraso, juros, custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do débito.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estabelecido, a desocupação será feita de forma forçada por meio de ordem judicial.
O locador do imóvel está sendo representado pelo advogado Robson Vieira Lebkuchen, sócio fundador do Escritório Lebkuchen Advogados Associados. A ação está sendo conduzida de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91), que prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação em casos de inadimplência.
Endereço e Localização do Imóvel
A decisão judicial ressalta que a liminar para desocupação será aplicada caso o pagamento da dívida não seja efetuado dentro do prazo estabelecido.
O caso segue em tramitação na Justiça, e novas atualizações serão divulgadas conforme o andamento do processo.
COMENTÁRIOS