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Porto Velho,13/05/2025

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Prazo para licenciamento de veículos com placa final 5 vai até o dia 30 de maio

rondonia.ro.gov.br
Prazo para licenciamento de veículos com placa final 5 vai até o dia 30 de maio
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O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento




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Os proprietários de veículos com placa final 5 devem ficar atentos ao prazo para renovação do Licenciamento Anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de maio, neste ano até 30 de maio. O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento.



O Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) atualizado é liberado cerca de 30 minutos após a confirmação do pagamento, desde que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas também estejam quitados.


Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização da documentação veicular gera benefícios para toda a população. “Os recursos arrecadados com o IPVA e o licenciamento retornam em investimentos em infraestrutura viária, segurança no trânsito, saúde e educação”, ressaltou.


ISENÇÃO DE IPVA


O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, lembra que, conforme a Lei nº 5.706/2023, motocicletas de até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros. “Nesses casos, o proprietário paga apenas a taxa de licenciamento. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda”, explicou.


CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL









































Final da PlacaPrazo Final para Renovação

1, 2, 3


Até março

4



Até abril



5


Até maio

6



Até junho


7

Até julho


8

Até agosto



9



Até setembro


0

Até outubro



PAGAMENTO FACILITADO


O diretor técnico de Veículos, Esli Ferreira, informa que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. “Mais informações sobre esse serviço estão disponíveis no site do Detran-RO, inclusive a relação das instituições parceladoras”.


De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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