Projeto de Lei apresentado pela deputada Dra. Taíssa prevê transporte aeromédico para pacientes em estado grave em Rondônia
Projeto representa compromisso com a vida e dignidade dos pacientes

A deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei Ordinária nº 832/2025, que torna obrigatória a utilização de transporte aeromédico para remoção de pacientes em estado grave no âmbito do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
O projeto busca assegurar atendimento rápido e seguro a pacientes que precisam ser transferidos de cidades do interior para centros médicos de maior complexidade, especialmente na capital, Porto Velho. A medida visa salvar vidas e evitar tragédias nas rodovias, como a registrada entre os dias 18 e 19 de abril deste ano, quando quatro pessoas, entre elas uma médica, uma enfermeira, um paciente e o motorista de uma ambulância, morreram em um grave acidente na BR-364 durante uma transferência intermunicipal.
“Esse projeto é um clamor pela vida. Estamos propondo uma política pública que leve dignidade e segurança aos pacientes em estado crítico, principalmente daqueles que vivem nos municípios mais distantes da capital”, afirmou Dra. Taíssa.
De acordo com o texto do PL 832/2025, o transporte aéreo será obrigatório quando forem preenchidos os seguintes critérios: estado clínico grave comprovado por laudo médico; ausência de estrutura adequada na unidade de origem; distância superior a 300 km até a unidade de destino; e risco de agravamento do quadro clínico em transporte terrestre.
A avaliação médica será feita por junta composta por pelo menos dois profissionais, preferencialmente da área de urgência e emergência. O transporte poderá ser realizado por aeronaves próprias do Estado, por empresas conveniadas ou com apoio das Forças Armadas, quando houver disponibilidade.
O PL 832/2025 está em tramitação na Assembleia Legislativa e deverá passar pelas comissões pertinentes antes de seguir para votação em plenário.
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