Defesa de Carlinhos Camurça se manifesta após condenação e aponta omissões e contradições na sentença

A defesa do ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlinhos Camurça, condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de 3stupr0 de vulnerável, emitiu nota de esclarecimento nesta terça-feira (21). O advogado Renato Cavalcante, que representa o político, informou que já foram interpostos embargos de declaração contra a sentença, destacando omissões, contradições e obscuridades que, segundo ele, comprometem a legalidade da decisão judicial.
A condenação se refere a um processo que tramita sob segredo de justiça e que envolve a acusação de 3stupr0 contra uma menina de 11 anos. Apesar da gravidade da pena imposta, a defesa argumenta que há elementos relevantes desconsiderados pelo juízo de primeiro grau e que o processo apresenta falhas na condução e fundamentação da sentença.
Entre os principais pontos levantados pela defesa estão:
• Desconsideração da retratação judicial da vítima, feita sob contraditório e com respaldo técnico, em que ela afirma que o fato não ocorreu;
• Valoração de provas produzidas apenas na fase investigativa, sem a devida confirmação em juízo, contrariando o artigo 155 do Código de Processo Penal;
• Utilização de laudo psicológico inconclusivo como base principal para a condenação;
• Ausência de materialidade delitiva, já que não há prova técnica ou pericial que comprove conjunção carnal ou ato libidinoso;
• Aplicação desproporcional de agravantes, sem fundamentação adequada conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
O advogado reforçou ainda a confiança no Poder Judiciário para a correção de “eventuais equívocos”, ressaltando a importância das garantias constitucionais, como o devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.
Confira a íntegra da nota:
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de eventuais questionamentos da imprensa a respeito da recente sentença condenatória proferida nos autos em que atuo como advogado de defesa, informo que:
O processo corre em segredo de justiça, o que impõe a todos os envolvidos — defesa, acusação e Judiciário — o dever de sigilo quanto aos detalhes do caso e das partes envolvidas.
Todavia, no exercício legítimo da ampla defesa e da busca pela verdade real, foram interpostos tempestivamente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença, apontando OMISSÕES, CONTRADIÇÕES e OBSCURIDADES RELEVANTES, as quais comprometem a higidez da decisão condenatória.
Entre os pontos questionados, destacam-se:
• A desconsideração da retratação judicial da vítima, prestada sob contraditório, com respaldo técnico e legal, afirmando que o fato não aconteceu;
• A valoração isolada de elementos colhidos na fase investigativa, em desacordo com o art. 155 do Código de Processo Penal;
• A utilização de laudo psicológico com caráter não definitivo como principal fundamento da condenação, em contrariedade aos próprios limites apontados no documento técnico;
• Omissão quanto à ausência de materialidade delitiva, pois não houve nos autos, qualquer prova material ou técnica de que tenha ocorrido conjunção carnal ou ato libidinoso, requisito essencial à configuração do crime previsto no art. 217-A do CP;
• E a aplicação desproporcional de agravantes, sem fundamentação compatível com os critérios estabelecidos pela jurisprudência e súmulas dos tribunais superiores.
A defesa acredita na força das Instituições e na capacidade do Judiciário em corrigir eventuais equívocos, respeitando as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade que o caso exige.
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