Tribunal aponta uso de IA em petição com jurisprudências falsas assinada por advogado de Rondônia
EUIDEAL EUIDEAL – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) identificou o uso de jurisprudências falsas, com nomes de desembargadores inexistentes, em uma petição apresentada por um advogado de defesa durante julgamento de apelação criminal. A peça, elaborada possivelmente com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, foi considerada grave e foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) para apuração de infração ética.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRO durante sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho. Ao julgar recurso apresentado em processo por crime de roubo, o relator, desembargador Francisco Borges, destacou que o advogado transcreveu supostas decisões anteriores do próprio Tribunal, citando inclusive nomes de magistrados inexistentes, como "Fulano de Tal", "Beltrano de Tal" e "Cicrano".
“Verifica-se que a defesa, ao tentar reforçar seus argumentos, transcreveu trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, indicando, inclusive, nome de desembargadores fictícios como relatores de tais julgados”, pontuou o desembargador no voto.
A prática, segundo o relator, compromete não apenas a defesa técnica do réu, mas a integridade do processo penal e os princípios da ética profissional. A conduta pode configurar infração disciplinar conforme o artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que considera falta ética deturpar o conteúdo de dispositivos legais, doutrinários ou jurisprudenciais.
Com base nas irregularidades constatadas, a 2ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a condenação do réu a 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto.
A situação foi levada também às sessões das 1ª e 2ª câmaras criminais do TJRO nesta terça-feira (22), dada a gravidade do episódio. A OAB-RO será responsável por conduzir eventual procedimento disciplinar contra o advogado envolvido.
O caso reacende o debate sobre os riscos do uso irresponsável de inteligência artificial na prática jurídica e reforça a necessidade de supervisão humana rigorosa na elaboração de peças processuais.



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