Academias de ginástica terão que pagar direitos autorais por uso de músicas e vídeos, decide STJ
Imagem gerada por IA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que academias de ginástica são obrigadas a pagar direitos autorais pela reprodução de músicas e vídeos utilizados durante treinos, aulas coletivas e demais atividades. A decisão reforça o entendimento de que a execução pública de obras musicais e audiovisuais — mesmo que apenas como trilha sonora de fundo — gera obrigação de remuneração aos artistas e produtores.
De acordo com o tribunal, a utilização de músicas, clipes ou conteúdos audiovisuais em ambientes de treino, como salas de musculação e estúdios de dança, configura execução pública.
Isso significa que, mesmo quando o som é usado apenas para criar um clima motivador, ele agrega valor ao serviço oferecido pela academia, influenciando na experiência dos alunos e até na fidelização dos clientes.
Por esse motivo, os estabelecimentos devem efetuar o recolhimento de direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), entidade responsável por gerir e distribuir esses valores aos titulares das obras.
Setor deve se adequar à legislação
Com a decisão, as academias precisam incluir os royalties em seu planejamento financeiro e manter o pagamento em dia para evitar ações judiciais, multas ou indenizações.
O STJ tem mantido uma postura firme em defesa dos direitos autorais, entendendo que qualquer local que utilize obras musicais ou audiovisuais com acesso ao público — como bares, restaurantes, hotéis, lojas e academias — deve cumprir a legislação.
A medida tem impacto direto sobre o setor fitness, que deve revisar contratos, sistemas de som e licenças de uso para garantir conformidade com a lei.




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