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Porto Velho,09/04/2026

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Justiça condena posto que obrigava frentistas a trabalhar de cropped e legging para 'atrair clientes': “potencial assédio”, diz juíza

Informações do g1 Pernambuco.
Justiça condena posto que obrigava frentistas a trabalhar de cropped e legging para 'atrair clientes': “potencial assédio”, diz juíza Imagens anexadas ao processo mostram mulheres trabalhando de legging e cropped — Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação
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G1 PE - A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de obrigar suas frentistas a trabalharem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar, assinada na sexta-feira (7) pela juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

Para a magistrada, a exigência de vestimentas justas e curtas cria um ambiente de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, ferindo a dignidade e a proteção mínima garantida às trabalhadoras.

Trabalhadora procurou sindicato por outra denúncia e revelou constrangimento

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE). Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, a denúncia surgiu quando uma funcionária buscou ajuda porque seu FGTS não estava sendo recolhido.

Durante a conversa, a trabalhadora relatou estar com a saúde mental abalada devido à obrigação de usar roupas inadequadas ao ambiente laboral.

Quando houve mudança na gestão do posto, em setembro, o novo uniforme passou a ser imposto. O sindicato afirma que a prática não é isolada e que a rede de postos já aplicava a exigência em outras unidades.

Roupas violam normas de segurança e expõem corpo das funcionárias

O sindicato destacou que o uniforme descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que o empregador deve fornecer roupas adequadas ao tipo de atividade e ao ambiente. Além disso, calças legging de elastano violam normas de proteção, como materiais antichama exigidos pelo Ministério do Trabalho.

“Uma calça legging não assegura proteção mínima”, disse o advogado.

Imagens anexadas ao processo — apresentadas pelo sindicato — mostram frentistas trabalhando de legging e cropped.

Decisão fala em objetificação e exposição indevida

Para a juíza, as fotos demonstram “vestimentas justas e curtas”, que “expõem, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtuam a função protetiva dos uniformes. Ela reforçou que a imposição do traje gera risco diário de assédio e constrangimento.

Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. terá cinco dias para fornecer novos uniformes — como calças de corte reto e camisas de comprimento adequado. O descumprimento gera multa diária de R$ 500 por funcionária.

Empresa nega acusação, mas funcionárias seguem usando legging

Em nota ao g1, a empresa afirmou que a decisão “não reflete a realidade” e será contestada. Disse ainda que as fotos usadas no processo não seriam de funcionárias da empresa e que o uniforme oficial não seria o mostrado pelo sindicato.

O representante do sindicato, porém, afirma que mesmo após a liminar, as funcionárias seguem trabalhando com legging e cropped. Segundo ele, novas fotos foram registradas, e outras denúncias surgiram, incluindo relatos de body shaming.

“Uma funcionária obesa foi demitida sob a justificativa de não estar dentro do ‘corpo padrão’ exigido”, afirmou.

Processo de rescisão indireta

A trabalhadora que denunciou inicialmente também entrou com ação pedindo rescisão indireta do contrato, alegando falta de recolhimento do FGTS e violação à dignidade.

A decisão ainda pode ser contestada judicialmente.




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