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Porto Velho,08/04/2026

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Justiça de RO indefere liminar para obrigar psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais

Lei está sendo descumprida há mais de cinco anos

Assessoria de Comunicação
Justiça de RO indefere liminar para obrigar psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais Foto: Freepik
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PORTO VELHO (RO) – Uma decisão recente da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho trouxe à tona um debate que há anos atravessa a educação pública brasileira: afinal, quando – e como – o Estado vai garantir apoio psicossocial efetivo dentro das escolas?

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No centro da discussão está a Ação Civil Pública (n.º 7002630-10.2026.8.22.0001), proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos.


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O objetivo é obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino básico.

Um pedido urgente

Na ação, os autores buscaram uma resposta imediata do Judiciário. 

Pediram que, em até 30 dias, o Estado apresentasse um plano concreto de implementação da lei, com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais. 

Em caso de descumprimento, sugeriram multa diária de R$ 30 mil.

Não se tratava apenas de uma cobrança formal: a proposta buscava forçar o início de uma política pública que, embora prevista em lei desde 2019, ainda não se materializou de forma efetiva em Rondônia.


A resposta da Justiça: mais espera diante de uma política estrutural

Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda optou por um caminho de indefinição imediata. 

A decisão assinada em 31 de março de 2026 indeferiu a liminar.

O fundamento central da magistrada reconhece a importância do direito envolvido, mas ressalta que a implementação da medida exige planejamento administrativo complexo, com impactos diretos no orçamento e na gestão pública. 

Em outras palavras, não se trata de uma obrigação simples ou de execução imediata.

Além disso, a decisão aponta que não ficou demonstrado, neste momento, um risco concreto de dano irreparável que justificasse a intervenção judicial urgente, sem ouvir previamente o Estado.


O processo segue — e o debate se amplia

Com a negativa da liminar, a ação não perde força, mas muda de ritmo. 

O processo agora segue seu curso regular:

O Estado, por meio da SEDUC e da Procuradoria-Geral, será citado para apresentar defesa;

Os autores poderão se manifestar em réplica;

E o Ministério Público ainda emitirá parecer antes do julgamento final.

A organização Cedeca Maria dos Anjos se pronunciou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar.

O valor atribuído à causa — R$ 3 milhões — sinaliza o peso institucional e financeiro da discussão.


Mais que uma ação judicial, uma disputa de modelos

No pano de fundo, o caso revela um impasse típico das chamadas políticas públicas estruturais: de um lado, um direito já reconhecido em lei; de outro, a dificuldade concreta de implementação pelo poder público.

A Lei nº 13.935/2019 não é apenas uma diretriz técnica. Ela representa uma mudança de paradigma: reconhecer que o ambiente escolar não pode ser pensado apenas em termos pedagógicos, mas também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social.

A decisão judicial, portanto, não encerra o debate — apenas desloca o seu eixo. 

A questão agora não é mais “se” o Estado deve cumprir a lei, mas “como” e “em que prazo” isso será feito.

E é nesse terreno — entre o direito já afirmado e a política ainda não implementada — que o processo deve ganhar seus contornos mais decisivos.




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