Justiça de RO indefere liminar para obrigar psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais
Lei está sendo descumprida há mais de cinco anos
Foto: Freepik PORTO VELHO (RO) – Uma decisão recente da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho trouxe à tona um debate que há anos atravessa a educação pública brasileira: afinal, quando – e como – o Estado vai garantir apoio psicossocial efetivo dentro das escolas?
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O objetivo é obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino básico.
Um pedido urgente
Na ação, os autores buscaram uma resposta imediata do Judiciário.
Pediram que, em até 30 dias, o Estado apresentasse um plano concreto de implementação da lei, com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais.
Em caso de descumprimento, sugeriram multa diária de R$ 30 mil.
Não se tratava apenas de uma cobrança formal: a proposta buscava forçar o início de uma política pública que, embora prevista em lei desde 2019, ainda não se materializou de forma efetiva em Rondônia.
A resposta da Justiça: mais espera diante de uma política estrutural
Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda optou por um caminho de indefinição imediata.
A decisão assinada em 31 de março de 2026 indeferiu a liminar.
O fundamento central da magistrada reconhece a importância do direito envolvido, mas ressalta que a implementação da medida exige planejamento administrativo complexo, com impactos diretos no orçamento e na gestão pública.
Em outras palavras, não se trata de uma obrigação simples ou de execução imediata.
Além disso, a decisão aponta que não ficou demonstrado, neste momento, um risco concreto de dano irreparável que justificasse a intervenção judicial urgente, sem ouvir previamente o Estado.
O processo segue — e o debate se amplia
Com a negativa da liminar, a ação não perde força, mas muda de ritmo.
O processo agora segue seu curso regular:
• O Estado, por meio da SEDUC e da Procuradoria-Geral, será citado para apresentar defesa;
• Os autores poderão se manifestar em réplica;
• E o Ministério Público ainda emitirá parecer antes do julgamento final.
A organização Cedeca Maria dos Anjos se pronunciou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar.
O valor atribuído à causa — R$ 3 milhões — sinaliza o peso institucional e financeiro da discussão.
Mais que uma ação judicial, uma disputa de modelos
No pano de fundo, o caso revela um impasse típico das chamadas políticas públicas estruturais: de um lado, um direito já reconhecido em lei; de outro, a dificuldade concreta de implementação pelo poder público.
A Lei nº 13.935/2019 não é apenas uma diretriz técnica. Ela representa uma mudança de paradigma: reconhecer que o ambiente escolar não pode ser pensado apenas em termos pedagógicos, mas também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social.
A decisão judicial, portanto, não encerra o debate — apenas desloca o seu eixo.
A questão agora não é mais “se” o Estado deve cumprir a lei, mas “como” e “em que prazo” isso será feito.
E é nesse terreno — entre o direito já afirmado e a política ainda não implementada — que o processo deve ganhar seus contornos mais decisivos.




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