TRE-RO desaprova contas do Podemos e determina devolução de mais de R$ 384 mil aos cofres públicos
Decisão unânime apontou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, incluindo despesas sem comprovação, falhas fiscais e inconsistências na prestação de contas.
Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, rejeitar as contas do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2024, determinando ainda a devolução de R$ 384.624,83 aos cofres públicos. A decisão foi publicada em 11 de maio de 2026 e aponta uma série de irregularidades relacionadas ao uso de recursos do Fundo Partidário.
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Entre as principais inconsistências identificadas pela Corte está a existência de despesas consideradas duplicadas envolvendo serviços de assessoria contábil, situação que, segundo o entendimento do tribunal, contraria princípios ligados à economicidade e à correta gestão dos recursos públicos.
O Acórdão nº 90/2026, relatado pela juíza Taís Macedo de Brito Cunha, também destacou problemas relacionados a despesas com hospedagem. Conforme apontado no julgamento, foram identificadas falhas na documentação apresentada, sem comprovação adequada dos beneficiários ou demonstração clara de vínculo entre os gastos realizados e atividades partidárias.
Segundo a análise do tribunal, a ausência de documentação considerada suficiente comprometeu a capacidade de fiscalização e acompanhamento dos recursos movimentados pela legenda.
Outras despesas também passaram por questionamentos, entre elas gastos relacionados a assessoria jurídica, marketing, pesquisas e serviços semelhantes, que, de acordo com o entendimento técnico, não apresentaram comprovação documental e material considerada adequada para validação.
Outro ponto levantado durante a análise foi referente às despesas com combustível. O TRE-RO apontou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirida e a estrutura operacional informada pelo partido, fator que gerou dúvidas sobre a regularidade da movimentação financeira apresentada.
A Corte também verificou inconsistências envolvendo recursos destinados ao incentivo da participação feminina na política. Segundo a decisão, os valores não tiveram comprovação específica de utilização dentro das finalidades previstas pelas normas eleitorais.
Durante a tramitação do processo, tanto o setor técnico responsável pela análise quanto o Ministério Público Eleitoral já haviam se manifestado pela desaprovação das contas.
Após diligências e análise do conjunto probatório, o tribunal concluiu que as irregularidades identificadas comprometeram a transparência, a rastreabilidade e o controle dos recursos públicos utilizados pela legenda.
Com a decisão, o Diretório Estadual do Podemos deverá promover a devolução do montante de R$ 384.624,83, valor considerado significativo em relação ao total dos recursos movimentados durante o período analisado.
A decisão ocorre em meio ao aumento do rigor na fiscalização das prestações de contas partidárias em todo o país, especialmente após mudanças normativas que ampliaram as exigências de comprovação documental e controle na aplicação de recursos públicos destinados às atividades das legendas políticas.



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