Justiça Eleitoral suspende pesquisa que mostrava Fúria empatado com Hildon após pedido do PSD
Partido obteve liminar no TRE-RO para suspender divulgação de levantamento do Instituto Veritá que mostrava Marcos Rogério na liderança com 42,5% e o pré-candidato do PSD com 22,2% das intenções de voto para o Governo de Rondônia.
Foto: Divulgação EUIDEAL - O setor jurídico do Partido Social Democrático (PSD/RO), legenda do pré-candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria, conseguiu nesta terça-feira (19) uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá Ltda, registrada sob o número RO-02673/2026.
A decisão foi assinada pela juíza relatora Letícia Botelho, que determinou que o instituto deixe de publicar, compartilhar ou manter acessíveis os resultados do levantamento, inclusive com a remoção do conteúdo já divulgado no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, a magistrada destacou:
“A divulgação de pesquisa eleitoral sob dúvida objetiva de regularidade pode produzir efeito informacional imediato e de difícil reversão.”
A pesquisa havia sido divulgada no último dia 14 de maio e mostrava o senador Marcos Rogério (PL) liderando a disputa ao Governo de Rondônia com 42,5% dos votos válidos. Em seguida apareciam Adailton Fúria, com 22,2%, e Hildon Chaves, com 21,7%. Os demais pré-candidatos — Samuel Costa (PSB), Expedito Netto (PT) e Pedro Abib (MDB) — somados não ultrapassavam 13%.
Segundo a representação apresentada pelo PSD, um dos principais pontos considerados pelo TRE foi uma divergência nas datas de coleta da pesquisa. Enquanto o sistema oficial PesqEle/TSE apontava entrevistas realizadas entre 4 e 8 de maio, documentos anexados pelo instituto indicariam período entre 6 e 10 de maio.
Para a relatora, a inconsistência envolve informação considerada essencial para a transparência e fiscalização do levantamento.
Além disso, a ação também questionou aspectos metodológicos, detalhamento territorial da pesquisa, perguntas relacionadas à avaliação administrativa e informações sobre financiamento do estudo. Apesar disso, a magistrada considerou que o principal elemento para a concessão da medida cautelar foi a divergência cronológica apresentada nos documentos.
A decisão ainda determinou que o Instituto Veritá apresente esclarecimentos sobre sete pontos específicos, incluindo relatório de campo, municípios pesquisados, critérios de checagem e metodologia utilizada no levantamento. O caso seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.



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