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Porto Velho,22/05/2026

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STJ muda entendimento e derruba decisões que garantiam indenizações a pescadores do Rio Madeira

Decisão unânime da 4ª Turma estabelece que comprovação de danos e do exercício profissional da pesca deve ocorrer durante a fase de conhecimento do processo


STJ muda entendimento e derruba decisões que garantiam indenizações a pescadores do Rio Madeira Foto: Jota
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, acolher recursos apresentados pelas usinas Jirau e Santo Antônio Energia, reformando decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que haviam determinado o pagamento de indenizações a pescadores do Rio Madeira.




As ações envolvem pescadores que alegam prejuízos à atividade pesqueira após a implantação das hidrelétricas, apontando que mudanças ambientais decorrentes das obras impactaram diretamente a produção e a renda obtida com a pesca.

No julgamento realizado pela 4ª Turma do STJ, os ministros entenderam que a comprovação dos prejuízos alegados, bem como a demonstração da condição de pescador profissional, precisa ocorrer ainda na fase inicial do processo — conhecida juridicamente como fase de conhecimento — e não posteriormente, durante a execução da sentença.

A relatora de um dos recursos, a ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que a discussão não está relacionada à inexistência de possíveis danos à atividade pesqueira, mas ao momento adequado para comprovação dessas alegações dentro do processo.

“A comprovação dos danos deve ocorrer na fase de conhecimento”, observou a ministra durante a análise do caso.

As empresas sustentaram que diversos autores não apresentaram documentos suficientes para comprovar o exercício regular da atividade pesqueira, tampouco demonstraram valores que deixaram de receber após a construção das usinas.

Em uma das ações, a Santo Antônio Energia informou que o impacto financeiro poderia alcançar aproximadamente R$ 10 milhões, considerando a quantidade de processos semelhantes existentes envolvendo supostos prejuízos causados pelas obras.

A Jirau também argumentou que alguns autores não exerciam a atividade profissional antes do início das intervenções e que não houve comprovação objetiva dos danos apontados.

O presidente da 4ª Turma, ministro João Otávio de Noronha, reforçou que a legitimidade dos autores para mover a ação precisa ser analisada previamente.

“A legitimidade não pode ser definida apenas na fase de liquidação, ela precisa anteceder esse momento processual”, afirmou.

Apesar da decisão, o tema ainda não possui entendimento consolidado dentro do próprio STJ. Em julgamento semelhante realizado anteriormente pela 3ª Turma, os ministros adotaram posição diferente e mantiveram decisões favoráveis aos pescadores.

A divergência entre os colegiados pode levar o tema à análise da 2ª Seção do STJ, responsável por uniformizar entendimentos sobre matérias semelhantes na Corte.

O caso passa a ser acompanhado com atenção por advogados, empresas e pescadores, especialmente diante do impacto que o entendimento poderá gerar em dezenas de processos semelhantes em tramitação.

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