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Porto Velho,22/05/2026

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Cármen Lúcia vota contra mudanças na Lei da Ficha Limpa e aponta retrocesso nas regras de inelegibilidade

Ministra do STF considera alterações aprovadas pelo Congresso incompatíveis com princípios constitucionais e julgamento pode impactar candidaturas nas próximas eleições


Cármen Lúcia vota contra mudanças na Lei da Ficha Limpa e aponta retrocesso nas regras de inelegibilidade Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O debate sobre as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional que modificaram critérios relacionados ao período de inelegibilidade de políticos condenados.




Relatora da ação que questiona as mudanças na legislação, a ministra entendeu que as novas regras representam um enfraquecimento dos mecanismos de proteção à moralidade pública e à probidade administrativa, princípios considerados fundamentais no sistema democrático brasileiro.


Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as alterações criam um cenário de retrocesso jurídico e podem comprometer a efetividade das medidas destinadas a impedir a participação eleitoral de agentes condenados pela Justiça.


“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou criem obstáculos à probidade administrativa e à moralidade pública inerente ao regime republicano”, destacou a ministra.


Ela também reforçou o entendimento de que o exercício da atividade política deve estar vinculado ao cumprimento das normas legais e constitucionais.


“Não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, afirmou.


Julgamento em andamento


A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. A votação segue aberta até o próximo dia 29 de maio.


A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade das mudanças sancionadas no ano passado. Até o momento, apenas a relatora apresentou voto.


O julgamento é acompanhado com atenção por setores políticos e jurídicos devido ao potencial impacto nas eleições previstas para este ano.


O que mudou na Lei da Ficha Limpa


As alterações aprovadas pelo Congresso modificaram a forma de contagem do período de inelegibilidade.


Pelas regras anteriores, políticos condenados permaneciam inelegíveis por oito anos após o cumprimento total da pena, o que poderia ampliar significativamente o período de afastamento eleitoral.


Com a mudança, a contagem passou a começar a partir da condenação, incluindo o período de cumprimento da pena dentro desse cálculo.


Outra alteração estabeleceu um limite máximo de 12 anos para situações envolvendo múltiplas condenações, evitando que novos períodos de inelegibilidade fossem iniciados sucessivamente.


No entendimento da ministra, essas mudanças reduzem o alcance da legislação e entram em conflito com princípios constitucionais que sustentam a proteção da administração pública.


O resultado final do julgamento poderá redefinir os critérios de elegibilidade aplicados no país e produzir reflexos diretos no cenário político nacional.

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