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Porto Velho,15/05/2026

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AGORA É LEI: Acessar celular do parceiro sem autorização pode dar até 4 anos de prisão

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AGORA É LEI: Acessar celular do parceiro sem autorização pode dar até 4 anos de prisão Foto: Reprodução
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Mexer no celular do parceiro ou da parceira sem autorização pode ir além de uma invasão de privacidade e configurar crime, com pena que pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa, a depender das circunstâncias. A legislação brasileira protege a intimidade e a vida privada também no ambiente digital, inclusive dentro de relacionamentos amorosos.

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O artigo 154-A do Código Penal tipifica como crime a invasão de dispositivo informático alheio, o que inclui celulares, quando o acesso ocorre sem consentimento e com a finalidade de obter, adulterar ou acessar dados pessoais, como mensagens, fotos, vídeos e arquivos.

Especialistas explicam que não é necessário haver divulgação do conteúdo para que a conduta seja considerada criminosa. O simples acesso não autorizado já pode caracterizar o delito, principalmente quando há violação de senhas, quebra de bloqueios ou uso indevido de credenciais.

A lei reforça que relações afetivas não anulam o direito à privacidade. Ciúmes, desconfiança ou convivência sob o mesmo teto não justificam a invasão de dispositivos pessoais. Em casos mais graves, quando há divulgação de conteúdo íntimo ou prejuízo à vítima, as penas podem ser agravadas.

Autoridades orientam que conflitos no relacionamento devem ser resolvidos por meio do diálogo ou, quando necessário, por vias legais. A violação da privacidade digital pode gerar consequências criminais e civis, incluindo indenizações por danos morais.

A recomendação é clara: acesso a celular, e-mails ou redes sociais só com consentimento expresso do titular. Caso contrário, a prática pode resultar em responsabilização judicial.

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