Corretoras podem ser investigadas pela oferta de produtos do Master
Sede do Nubank, em São Paulo. Foto: Redes sociais A Polícia Federal (PF) iniciou, nesta segunda-feira (26.jan.2026), uma nova fase de interrogatórios no Supremo Tribunal Federal (STF) focada na aquisição de ativos do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB). O procedimento, conduzido sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, busca esclarecer possíveis irregularidades na comercialização de carteiras de crédito entre as instituições.
Em paralelo, o caso se expandiu para o mercado de varejo, colocando as gestoras XP, BTG e Nubank sob análise da promotoria após investidores relatarem prejuízos e questionarem a clareza das informações fornecidas sobre os produtos do Master.
O primeiro a ser ouvido pelos agentes federais foi Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor de finanças e controladoria do BRB. Embora tenha respondido aos questionamentos, o conteúdo de sua fala permanece sob sigilo processual. Na sequência, Alberto Felix de Oliveira Neto, ex-superintendente-executivo de tesouraria do Master, exerceu sua prerrogativa de não produzir prova contra si e optou por não falar aos investigadores.
Segundo dados do inquérito, ao todo oito investigados devem prestar depoimento entre esta segunda e terça-feira (27.jan), sendo a maioria das oitivas realizada por videoconferência.
O foco das autoridades recai agora sobre o dever de informação no mercado financeiro. A Justiça determinou o encaminhamento de documentos, prospectos e relatórios das plataformas de investimento à promotoria para verificar se houve falha de conduta ou riscos ocultos aos consumidores. De acordo com as investigações, as três instituições juntas responderam por R$ 35,6 bilhões em distribuição de ativos ligados ao Master.
Em notas oficiais, XP, BTG e Nubank declararam que seguiram rigorosamente as normas regulatórias e que estão colaborando com os órgãos competentes, garantindo o fornecimento de todos os dados solicitados. Enquanto isso, a defesa dos investidores tenta ampliar o escopo da ação judicial para incluir evidências de supostas falhas de diligência por parte das gestoras.





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