Bemol é alvo de ação de R$ 1 milhão por abandono de animal em indenização coletiva ambiental em Porto Velho
Foto: Divulgação EUIDEAL - A Prefeitura de Porto Velho ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Benchimol Irmão & Cia Ltda, controladora da rede Bemol, em razão de um episódio de abandono de animal doméstico em via pública, ocorrido na capital rondoniense. O valor atribuído à causa é de R$ 1 milhão.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Município, por meio da Subprocuradoria do Meio Ambiente, e tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, sob o número 7004572-77.2026.8.22.0001. Além da Benchimol Irmão & Cia Ltda, também figura como requerida a Bemol S/A, integrante do mesmo grupo empresarial.
Segundo a petição inicial, o caso ocorreu em 27 de janeiro de 2025, por volta das 16h35, na Avenida Lauro Sodré, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Porto Velho e do Parque Circuito. Imagens e vídeos gravados por populares, amplamente divulgados nas redes sociais e na imprensa, mostraram um cão sendo abandonado em via pública, fato que gerou forte repercussão.
De acordo com o Município, o material audiovisual permitiu identificar o veículo utilizado no abandono, um Fiat Doblò Cargo, de cor branca, registrado em nome da empresa requerida. A partir disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) adotou providências administrativas, incluindo a lavratura de auto de infração e auto de notificação, com enquadramento da conduta por abandono de animal.
Assista.
Pedidos no mérito
No mérito da ação, a Prefeitura requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Também é solicitado o custeio de campanha institucional de educação ambiental e incentivo à guarda responsável de animais, no valor mínimo de R$ 250 mil, além do financiamento de ações de apoio à política pública municipal de proteção animal, como castrações, microchipagem, resgate e atendimento veterinário, também no valor mínimo de R$ 250 mil.
A ação ainda requer a imposição de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de qualquer conduta que implique abandono ou maus-tratos a animais, bem como a divulgação de nota pública de retratação e orientação educativa, em meios a serem definidos pela Administração Pública.
O Município sustenta que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, conforme a Lei nº 6.938/81, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, e que o episódio configura dano moral coletivo ambiental, por violar valores difusos relacionados à proteção da fauna urbana e à dignidade animal.
O processo foi assinado pelo procurador do Município Moacir de Souza Magalhães e protocolado em Porto Velho no dia 29 de janeiro de 2026. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência nem sobre o mérito da ação.




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