Projeto de Lei propõe patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de Porto Velho
Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho pretende modernizar a mobilidade urbana e ampliar as opções de deslocamento sustentável em espaços públicos de lazer.
Assessoria A proposta, de autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros (Gedeão Negreiros), institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos, estabelecendo regras para operação, circulação, segurança e estacionamento dos equipamentos.
Conforme o texto do projeto, o objetivo é ordenar e estimular o uso seguro de patinetes elétricos, promovendo mobilidade ativa, segurança e convivência urbana em locais com grande circulação de pessoas.
Implantação inicial em quatro espaços públicos
A proposta prevê que a implementação do programa ocorra inicialmente em áreas específicas de lazer da capital, sendo elas:
- Skate Parque
- Espaço Alternativo
- Parque Circuito
- Parque da Cidade
A ampliação para outras áreas poderá ocorrer posteriormente, mediante regulamentação do Poder Executivo, após avaliação técnica de segurança e infraestrutura.
Credenciamento de empresas e controle por tecnologia
O serviço deverá ser operado por empresas credenciadas junto ao Poder Executivo, com exigências como:
- Plataforma digital com identificação do usuário;
- Rastreamento por GPS e controle por geofencing (delimitação de áreas permitidas);
- Plano de implantação, manutenção e higienização;
- Relatório mensal de operação;
- Ações educativas e orientações ao usuário.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a fixar limites de frota por área e por operadora, conforme necessidade de organização urbana.
Regras de uso e segurança
Para garantir a segurança, o texto define regras mínimas aos usuários, como:
- Uso individual (proibido transportar passageiros);
- Idade mínima de 18 anos;
- Proibição de condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
- Devolução obrigatória em local regulamentado via aplicativo.
A velocidade máxima deverá ser definida em regulamento, com referência de segurança de até 20 km/h, podendo ser menor em áreas com grande fluxo de pedestres.
Estacionamento regulamentado e sanções
O Projeto de Lei determina a criação de Zonas de Estacionamento Regulamentado (ZERs) nos parques atendidos pelo programa, exigindo que a viagem só seja encerrada nesses locais. Também estabelece proibição de estacionamento que obstrua acessibilidade e circulação.
A fiscalização caberá ao órgão municipal de trânsito/mobilidade, podendo haver cooperação com a Guarda Municipal e administração dos parques. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, redução de frota, suspensão e até descredenciamento da operadora.
Prazo para regulamentação
Se aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo detalhes como órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização, multas e ações educativas obrigatórias.




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