Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias
Medida prevê implementação gradual do benefício e cria o salário-paternidade pago pela Previdência Social
Reprodução O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que altera a regra atual da licença-paternidade no país, ampliando o período de 5 para até 20 dias. O texto foi votado de forma simbólica — sem registro nominal de votos — e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e também institui o chamado salário-paternidade, benefício que passará a ser pago pela Previdência Social. A estimativa é que o custo da ampliação da licença chegue a cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Durante a votação no plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e diversos parlamentares utilizaram adesivos em apoio ao projeto, com as mensagens “Lei do Pai Presente” e “Feminicídio Zero”.
A proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato, que destacou que a ampliação da licença terá implementação gradual. O cronograma previsto é o seguinte:
10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
15 dias no terceiro ano;
20 dias a partir do quarto ano.
“Ampliar a licença é uma medida que impacta diretamente a vida das mulheres e fortalece toda a família. Esse avanço é construir uma sociedade mais justa para as mulheres, porque a igualdade começa dentro de casa”, afirmou a senadora.
Atualmente, o custo da licença-paternidade é pago pelas empresas. Com a nova regra, o benefício passará a ser custeado pela Previdência Social, medida que busca reduzir resistências do setor privado e equiparar o direito às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.
A mudança também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto permite ainda que o pai divida o período da licença, podendo utilizar 50% do tempo logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias.
Em situações excepcionais, como a morte da mãe da criança, o pai terá direito ao período equivalente à licença-maternidade de 120 dias, com remuneração integral durante o afastamento.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamentasse a ampliação da licença-paternidade, considerando que o período atual de cinco dias era insuficiente. O prazo determinado pela Corte havia expirado há cerca de quatro meses.




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