Justiça analisa ação popular que questiona regras do concurso da Assembleia Legislativa de Rondônia
Processo discute critérios do edital para candidatos com deficiência e possível conflito com normas constitucionais e de proteção de dados.
Assembleia Legislativa A Justiça de Rondônia analisa uma ação popular que questiona dispositivos do edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO). A ação foi proposta pelos cidadãos Rossilena Marcolino de Souza e Vinicius Valentin Raduan Miguel e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Porto Velho, sob o processo nº 7065457-91.2025.8.22.0001.
O processo discute a legalidade de regras do edital relacionadas à comprovação de deficiência por candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD). Entre os pontos questionados está a exigência de apresentação de laudo médico com indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) e os critérios de avaliação biopsicossocial.
Segundo os autores da ação, determinadas exigências poderiam violar princípios constitucionais de proteção às pessoas com deficiência, além de contrariar normas internacionais e legislação brasileira que adotam o chamado modelo social da deficiência. Nesse modelo, a deficiência não deve ser analisada apenas sob o aspecto médico, mas também considerando barreiras sociais e institucionais.
A ação também sustenta que a exigência de dados médicos sensíveis poderia ser incompatível com princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
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Liminar negada
No início da tramitação, os autores solicitaram tutela de urgência para suspender imediatamente algumas regras do edital. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juízo, que entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
Contra essa decisão foi apresentado agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça também não concedeu efeito suspensivo ao pedido.
Defesa da Assembleia e da banca organizadora
Nos autos, tanto a Assembleia Legislativa de Rondônia quanto a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, apresentaram contestação.
Entre os argumentos apresentados, as instituições sustentam que:
o edital estaria em conformidade com a legislação vigente;
as exigências relacionadas ao laudo médico são necessárias para garantir segurança jurídica e evitar fraudes no sistema de cotas;
não haveria lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, requisito necessário para a procedência de ação popular.
A defesa também argumenta que a ação popular não seria a via processual adequada para discutir regras técnicas de edital de concurso público.
Retificação do edital
Durante a tramitação do processo, o edital do concurso foi retificado, especialmente no ponto relacionado à validade de laudos médicos que comprovam deficiência permanente.
A alteração passou a reconhecer que laudos que atestam deficiência irreversível possuem validade por prazo indeterminado, adequando o edital à legislação estadual que trata do tema.
Processo aguarda decisão
Após a apresentação das contestações e da réplica dos autores, o processo encontra-se concluso para análise judicial, aguardando decisão sobre as questões levantadas na ação.
A decisão poderá confirmar a legalidade do edital ou determinar ajustes nas regras aplicáveis aos candidatos com deficiência, sem necessariamente comprometer a realização do concurso público.
Especialistas apontam que discussões judiciais sobre editais têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente quando envolvem políticas de inclusão, proteção de dados pessoais e critérios de avaliação de pessoas com deficiência em concursos públicos.
A ação é movida por Vinicius Valentin Raduan Miguel e Rossilena Marcolino. Procurados, eles não se manifestaram.




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