Machadinho do Oeste - Foragido do sistema penitenciário e com várias passagens pela justiça atenta contra policiais militares que revidam injusta agressão
Foto: Reprodução A Polícia Militar de Rondônia informou, que na tarde do dia 10 de março de 2026, policiais militares em cumpimento a Mandado de Prisão expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, em desfavor de Fabrício Borges Mendes, 43 anos, condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de um Policial Militar crime praticado em 2013, nesta Capital,foram reebidos a tiros pelo acusado. O elemento foi localizado no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia.
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A Corporação manifestou o respeito e solidariedade à família e aos colegas da Polícia Penal, instituição co-irmã com quem compartilha o mesmo compromisso com a segurança pública. Os fatos decorrem exclusivamente da conduta individual do condenado e em nada refletem sobre o trabalho honroso dos demais servidores da Polícia Penal.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência, os direitos humanos e a segurança pública, atuando sempre em defesa da sociedade e no cumprimento das determinações do Poder Judiciário, com responsabilidade, ética e profissionalismo.
Homicídio
Em 23 de agosto de 2013, em Porto Velho, Fabrício Borges Mendes, em conjunto com seu irmão (também agente penitenciário), assassinou o PM Francisco Garcia Galvão. O crime foi motivado por disputas relacionadas a serviços de segurança privada ("bico"). Ele responde a Violência Doméstica e Familiar.
O infrator era alvo de recorrentes denúncias registradas por sua companheira. O histórico inclui: 30/08/2025: Registro de lesão corporal, ameaça e injúria. Fabrício teria invadido a residência sob efeito de álcool, agredido a vítima com um tapa no rosto e enforcamento, além de proferir ameaças de morte. 21/02/2026: Registro de descumprimento de medida protetiva e nova agressão física, resultando em dois dentes quebrados e escoriações no pescoço da vítima.Existia em desfavor do infrator a Medida Protetiva de Urgência expedida em 08/09/2025 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
O agente possuía histórico de comportamentos possessivos, controle excessivo, perseguição e proibição de contatos sociais da vítima.





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