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Porto Velho,29/05/2026

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Justiça determina que empresas de limpeza e controle de pragas não pratiquem assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão da Justiça do Trabalho atende ação do MPT e impõe medidas para garantir liberdade política de funcionários em Porto Velho

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Justiça determina que empresas de limpeza e controle de pragas não pratiquem assédio eleitoral contra trabalhadores Foto: Reprodução
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A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que empresas do setor de conservação, limpeza e controle de pragas, em Porto Velho, interrompam imediatamente práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores.



A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO/AC), dentro da Ação Civil Pública nº 0000282-91.2026.5.14.0008, ajuizada após a identificação de indícios de coação política no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.


Segundo as investigações conduzidas pelo MPT, teria ocorrido utilização da estrutura empresarial para fins eleitorais, incluindo o uso da força de trabalho em atividades de campanha sem remuneração adicional, além de constrangimentos relacionados ao apoio político dentro do ambiente profissional.


De acordo com o órgão, trabalhadores teriam sido pressionados a apoiar um candidato ligado à direção das empresas, posteriormente eleito vereador em Porto Velho. As práticas investigadas incluem participação em campanhas, divulgação de propaganda política em redes sociais pessoais, adesivação de veículos particulares e até fixação de materiais eleitorais em residências.


Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que existem elementos suficientes que indicam possível prática de assédio eleitoral e reconheceu risco de dano aos direitos fundamentais dos trabalhadores.


Na decisão, a magistrada destacou que os fatos podem representar violação à liberdade de consciência, convicção política, dignidade da pessoa humana e ao direito ao voto livre.


Entre as determinações impostas às empresas estão:




  • garantir aos trabalhadores liberdade de orientação política e o direito ao voto sem interferência;


  • proibir qualquer forma de coação, pressão ou intimidação para fins eleitorais;


  • impedir exigências de apoio político, participação em campanhas ou divulgação de propaganda;


  • vedar discriminação ou retaliação por posicionamentos políticos;


  • impedir o uso da estrutura empresarial para influenciar votos;


  • assegurar condições para que funcionários possam exercer o direito ao voto em futuras eleições.


A decisão também proíbe o uso da imagem de trabalhadores para fins eleitorais e veda práticas como exigência de informações sobre voto ou participação obrigatória em atos políticos.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, além de penalidades por trabalhador prejudicado.


O caso ocorre em meio ao fortalecimento das ações nacionais do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral nas eleições de 2026.


Segundo o MPT, o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de coação, intimidação ou pressão para influenciar escolhas políticas de trabalhadores, podendo gerar responsabilização trabalhista, cível e penal.


A instituição reforçou ainda a importância de garantir ambientes de trabalho livres de interferência política indevida, assegurando o pleno exercício da cidadania e a integridade do processo democrático.

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