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Porto Velho,08/06/2026

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Em Rondônia, MPF recomenda ampliação de vaga destinada à cota racial em concurso do INSS

Órgão aponta falha na aplicação das regras de ações afirmativas para o cargo de médico perito federal e pede criação de mais uma vaga para candidatos negros no estado.

EUIDEAL
Em Rondônia, MPF recomenda ampliação de vaga destinada à cota racial em concurso do INSS Foto: Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social a ampliação do número de vagas destinadas a candidatos negros no concurso para médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia. A medida foi adotada após denúncia apresentada por um candidato negro que apontou supostas irregularidades no preenchimento das vagas reservadas às cotas raciais.


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Após análise do caso, o MPF constatou que um candidato negro aprovado foi nomeado por meio da lista de ampla concorrência, sem que houvesse a reclassificação dos demais candidatos cotistas na lista específica destinada às vagas reservadas para pretos e pardos.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, a ausência dessa reclassificação comprometeu os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação de cotas.

MPF aponta prejuízo à política de cotas

De acordo com o MPF, a reserva de vagas para candidatos negros representa um percentual mínimo a ser garantido nas nomeações, não podendo ser interpretada como limite máximo de convocação de pessoas pretas e pardas.

Embora o concurso tenha sido realizado antes da entrada em vigor da nova Lei de Cotas, de 2025, o certame continua submetido às regras da legislação anterior, que reservava 20% das vagas para candidatos pretos e pardos.

Tanto a legislação antiga quanto a atual estabelecem que os candidatos cotistas devem constar simultaneamente em duas listas: uma de ampla concorrência e outra específica para as vagas reservadas.

Nesse modelo, quando um candidato negro é convocado inicialmente pela ampla concorrência, sua vaga na lista de cotas deve ser liberada para o próximo candidato negro classificado, preservando o percentual mínimo previsto em lei.

Segundo o MPF, esse procedimento não foi observado no concurso do INSS em Rondônia.

Concurso teve número de vagas ampliado

O edital original previa 10 vagas para o estado, sendo:



  • 7 vagas para ampla concorrência;


  • 1 vaga destinada a pessoa com deficiência;


  • 2 vagas reservadas para candidatos pretos e pardos.

Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o total de vagas para 20 cargos em Rondônia.

Diante da situação identificada, o MPF recomendou a criação de mais uma vaga destinada a candidatos cotistas, como forma de corrigir a distorção apontada na aplicação da política de ações afirmativas.

Orientação também vale para futuros concursos

Além da recomendação relacionada ao concurso do INSS, o Ministério Público Federal orientou o Ministério da Previdência Social a adotar medidas preventivas nos próximos editais de concursos públicos.

A recomendação prevê que, nos certames com cadastro de reserva, os editais passem a trazer regras expressas sobre a elaboração das listas de classificação, garantindo que candidatos negros inscritos como cotistas permaneçam simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de reserva de vagas.

Segundo o MPF, a medida busca assegurar que os candidatos possam ser convocados por qualquer uma das listas, prevalecendo aquela em que forem chamados primeiro, conforme a ordem de classificação.

O órgão também ressaltou que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ser contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas, entendimento previsto na legislação de cotas.

Prazo para resposta

O Ministério da Previdência Social terá 30 dias úteis para informar ao MPF se irá acatar ou não a recomendação apresentada.


A manifestação do órgão federal poderá definir eventuais ajustes no concurso em andamento e orientar a condução de futuros processos seletivos da administração pública federal.

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