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Porto Velho,08/06/2026

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Justiça Eleitoral do Acre autoriza venda de celular de ex-candidato para quitar dívida judicial

Smartphone avaliado em R$ 4 mil foi penhorado durante cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral; aparelho poderá ser leiloado caso não haja pagamento da dívida.

EUIDEAL
Justiça Eleitoral do Acre autoriza venda de celular de ex-candidato para quitar dívida judicial Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral do Acre autorizou a alienação judicial de um aparelho celular pertencente ao ex-candidato a vereador de Rio Branco Davi Paiva de Abreu para garantir o pagamento de uma dívida decorrente de processo eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).


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O caso tramita na fase de cumprimento de sentença, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que busca a satisfação de um crédito já reconhecido judicialmente contra o ex-candidato. Durante as diligências para localização de bens, uma oficiala de Justiça realizou a penhora de um Samsung Galaxy S25 FE, avaliado em aproximadamente R$ 4 mil.

Conforme os autos, o aparelho permaneceu sob a guarda do próprio executado, que foi nomeado depositário do bem até a conclusão do procedimento. Após a penhora, o Ministério Público Eleitoral manifestou concordância com a medida e solicitou o prosseguimento da execução, incluindo a possibilidade de venda do celular para quitação do débito.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a constrição foi realizada de forma regular e observou que a execução deve ocorrer em benefício do credor, conforme os princípios previstos no Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, a medida é adequada para assegurar o cumprimento da sentença e permitir a recuperação dos valores devidos.

Venda poderá ocorrer caso dívida não seja quitada

Na decisão, o juiz determinou o prosseguimento do processo e autorizou, desde já, a alienação judicial do aparelho caso não haja pagamento voluntário da dívida ou outra forma de acordo entre as partes. A eventual venda deverá seguir os procedimentos legais aplicáveis às execuções judiciais.

O magistrado também estabeleceu que, não havendo impugnação à penhora, sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a efetiva satisfação do crédito perseguido pelo Ministério Público Eleitoral.

Origem do débito não foi detalhada

A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico não especifica a origem exata do débito que está sendo executado contra o ex-candidato. O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral do Acre.

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