Drogasil é condenada a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF de clientes como condição para desconto
Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão tem validade em todo o território nacional
Unidade da rede de farmácias Drogasil Imagem: Divulgação/Drogasil EUIDEAL - A rede de farmácias Drogasil terá que desembolsar R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos após ser condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O motivo: a empresa condicionava o acesso a descontos e promoções ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais pelos consumidores no momento da compra.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, tem abrangência nacional. O valor da condenação será repassado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O que motivou a ação
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As entidades argumentaram que a prática da farmácia viola o direito à privacidade e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
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O magistrado acatou os argumentos e determinou que a Drogasil adote uma política clara em todos os seus pontos de venda, informando os clientes sobre a finalidade da coleta de dados, o prazo de armazenamento e o eventual compartilhamento das informações antes de qualquer adesão a programas de fidelidade. Mais do que isso: a recusa em fornecer dados pessoais não poderá mais resultar em perda de desconto.
Venda casada e método coercitivo
Na sentença, o juiz classificou a conduta da Drogasil como um "método comercial coercitivo e desleal", vedado pelo CDC. Segundo o entendimento, a prática também configura "venda casada" indireta e vantagem excessiva — outras duas condutas proibidas pela legislação de defesa do consumidor.
O magistrado foi além e destacou o caráter exploratório da estratégia da empresa: a farmácia estaria se valendo da necessidade básica das pessoas de acessar medicamentos e da sensibilidade aos preços para pressionar os consumidores a entregarem seus dados pessoais, o que caracterizaria abuso de direito e violação da boa-fé nas relações comerciais.



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