Justiça Eleitoral multa PSD e Adailton Fúria por manutenção de propaganda após convenção
Decisão determinou multa de R$ 5 mil para o partido e o candidato por publicidade que permaneceu exposta por mais de 48 horas após evento partidário em Porto Velho
Foto: Reprodução O PSD e o candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 5 mil cada por propaganda considerada irregular após uma convenção partidária realizada em 1º de agosto, na antiga Talismã 21, em Porto Velho.
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A decisão foi proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, que julgou parcialmente procedente uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), por meio do advogado Nelson Canedo.

O processo questionou a permanência de um banner de grandes dimensões com a imagem de Adailton Fúria mesmo após o encerramento da convenção. O material continuou exposto por mais de 48 horas e podia ser visualizado por pessoas que passavam pela Avenida Mamoré, na capital.
A argumentação apresentada pelo PL sustentou que a publicidade utilizada durante a convenção deveria ser retirada imediatamente após o término do evento, uma vez que a propaganda intrapartidária possui finalidade e período específicos.
Durante o processo, a defesa alegou que a permanência do banner estava relacionada ao período necessário para a desmontagem da estrutura utilizada na convenção. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo magistrado.
Na decisão, o juiz considerou que a manutenção do material por período superior a 48 horas caracterizou “exposição eleitoral irregular prolongada”, afastando a justificativa de que se tratava apenas de uma etapa logística posterior ao evento.
Outro ponto analisado foi o fato de o banner estar instalado dentro de uma propriedade privada. Segundo a decisão, essa circunstância não afastaria a irregularidade porque o material permanecia visível a partir da via pública, permitindo sua exposição aos eleitores.
A condenação estabeleceu multa individual de R$ 5 mil para o PSD e R$ 5 mil para Adailton Fúria.
Para o advogado Nelson Canedo, autor da tese apresentada na ação, a decisão reforça os limites estabelecidos para a propaganda intrapartidária.
"A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura", afirmou Canedo.


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