Rondoniense é condenado a 14 anos e tem prisão decretada por Moraes por atos de 8 de janeiro
Jackson Uriel, de Ji-Paraná, organizava caravanas rumo a Brasília e foi flagrado com cassetete policial durante invasão ao Congresso; ordem foi expedida após esgotamento de recursos
Foto: Reprodução/ Brenno Carvalho/Agência O Globo O que você precisa saber
- Alexandre de Moraes determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, 30 anos, morador de Ji-Paraná, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Antes de ir a Brasília, ele organizava caravanas gratuitas saindo de cidades de Rondônia, como Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena.
- Foi flagrado portando um cassetete policial na área externa do Congresso Nacional e detido no dia seguinte aos atos.
- Condenado a 14 anos em regime fechado, ele vivia em liberdade com tornozeleira eletrônica até a ordem de prisão, expedida após o trânsito em julgado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de um morador de Ji-Paraná condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado e vivia sob monitoramento por tornozeleira eletrônica até a expedição do mandado, assinado pelo ministro em 8 de setembro.
LEIA TAMBÉM:
Antes de viajar a Brasília para participar dos atos, Jackson tinha papel de destaque na organização da mobilização a partir de Rondônia: administrava grupos de WhatsApp que arregimentavam apoiadores em cidades do estado, entre elas Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena, oferecendo vagas gratuitas em caravanas de ônibus rumo à capital federal.
A identificação levou à sua detenção já no dia seguinte, 9 de janeiro de 2023, no Quartel-General do Exército, onde parte dos manifestantes havia se refugiado após a invasão às sedes dos Três Poderes.
Com o avanço das investigações, a acusação inicial contra Jackson foi ampliada. Ao final do processo, o STF o condenou pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele também foi incluído, ao lado de outros condenados do mesmo grupo, na obrigação solidária de pagar R$ 30 milhões a título de reparação por danos morais coletivos causados pelos atos.
A ordem de prisão só foi expedida agora porque, segundo o despacho assinado por Moraes, o processo atingiu o trânsito em julgado, ou seja, não cabem mais recursos contra a condenação. Até então, Jackson respondia ao processo em liberdade, sob monitoramento eletrônico, na cidade de Ji-Paraná. A determinação foi enviada à Polícia Federal, responsável por cumprir o mandado.
Ficha do caso
- Nome: Jackson Uriel de Souza Vieira, 30 anos
- Cidade: Ji-Paraná (RO)
- Papel: organizava caravanas de RO rumo aos atos de 8 de janeiro
- Flagrante: portando cassetete policial na área externa do Congresso Nacional
- Pena: 14 anos de reclusão em regime fechado
- Ordem de prisão: assinada por Alexandre de Moraes em 8 de setembro, após trânsito em julgado


COMENTÁRIOS