Justiça suspende rescisão de contrato de R$ 26 milhões entre agência de publicidade e Governo de Rondônia
EUIDEAL A Justiça de Rondônia suspendeu a decisão administrativa que havia rescindido o contrato nº 662/PGE-2021, firmado entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Propaganda Ltda., responsável por serviços de publicidade institucional. O valor global do contrato chega a R$ 26,6 milhões e havia sido prorrogado até outubro de 2026, mas foi cancelado de forma unilateral pela Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP) no último dia 13 de outubro.
A medida foi tomada após decisão do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela agência. Na prática, o ato restabelece a vigência do contrato até o julgamento definitivo do processo.
Segundo os autos, a SUGESP rescindiu o contrato alegando cumprimento de decisão judicial que anulou a desclassificação da empresa PNA Publicidade Ltda., considerada originalmente vencedora da licitação. A Agência Nacional de Propaganda, entretanto, sustentou que a rescisão foi feita sem que lhe fosse garantido o contraditório e a ampla defesa, além de se basear em uma decisão ainda sem trânsito em julgado — já que há embargos pendentes.
O relator reconheceu que, embora a Administração Pública possa rescindir contratos unilateralmente, não pode agir de forma arbitrária. Ele destacou que “as decisões da Administração devem ser devidamente motivadas e observar as garantias do contraditório e da ampla defesa”, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
Para o magistrado, a documentação apresentada demonstrou que a SUGESP antecipou o cumprimento da decisão judicial, sem instaurar o devido procedimento administrativo que assegurasse à contratada o direito de defesa e eventual indenização.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do termo de rescisão e o restabelecimento do contrato até nova deliberação judicial. O Ministério Público de Rondônia também foi notificado para se manifestar no processo, que segue em tramitação na 1ª Câmara Especial do TJRO.
Processo: 0813368-83.2025.8.22.0000 – Agravo de Instrumento
Relator: Des. Daniel Ribeiro Lagos
Decisão publicada em: 29 de outubro de 2025
Órgão julgador: 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia
Nota oficial da Agência Nacional de Propaganda
NACIONAL VOLTA AO CONTRATO DE PUBLICIDADE DO GOVERNO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) concedeu liminar pleiteada pelos advogados da Agência Nacional Comunicação, determinando a imediata retomada do contrato de publicidade que havia sido rescindido unilateralmente pelo Governo, pegando todo o mercado de surpresa.
O contrato, vigente desde 2021, decorre da vitória da agência na Concorrência Pública nº 007/2020/CEL/SUPEL/RO. A rescisão foi promovida pela SUGESP em 13/10/2025, poucos dias após a assinatura de termo aditivo que prorrogou a vigência do contrato por mais um ano, até 1º de outubro de 2026.
A medida liminar garante o retorno da Nacional à execução da conta publicitária do Governo e revoga o contrato firmado às pressas com a agência PEN6 Ltda. (antiga PNA Publicidade Ltda.), celebrado no mesmo dia da rescisão.
Segundo o advogado Vinícius Oliveira, sócio do escritório Schiefler Advocacia e patrono da causa, “a suspensão da rescisão unilateral foi necessária como controle judicial a um ato absolutamente ilícito e ilegítimo, que contrariou toda a sucessão de atos administrativos anteriores, sem contraditório prévio e sem qualquer motivo válido”.
Com mais de 30 anos de atuação no mercado publicitário nacional, a Nacional Comunicação afirmou que é reconhecida pela ética, gestão responsável e excelência criativa. “Continuar no atendimento do Governo de Rondônia será um enorme prazer e motivo de comemoração”, finalizou a nota.


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