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Porto Velho,21/04/2026

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Após procedimento do MPRO, município de Alta Floresta do Oeste aprova lei para criação do programa Família Acolhedora

Gerência de Comunicação Integrada
Após procedimento do MPRO, município de Alta Floresta do Oeste aprova lei para criação do programa Família Acolhedora Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) acompanha a criação do Programa Família Acolhedora no município de Alta Floresta do Oeste, após instaurar procedimento para apurar a ausência da política pública.

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A medida foi formalizada por lei sancionada nesta quinta-feira (16/4), após atuação da 1ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, que iniciou as tratativas com o executivo municipal em julho de 2024, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.




O procedimento foi instaurado para verificar se o município possuía programa de acolhimento familiar ou adotar medidas para sua implementação. Durante a apuração, o MPRO solicitou informações a órgãos municipais, promoveu reuniões e encaminhou orientações para viabilizar a proposta para criação da lei.


O que é o programa

O Programa Família Acolhedora permite que crianças e adolescentes afastados da família de origem sejam recebidos por outras famílias de forma temporária. Essa medida é usada quando há risco ou violação de direitos.

Na prática, funciona como um cuidado provisório. A criança fica em uma casa com outra família, enquanto o poder público busca resolver a situação da família de origem ou define outro encaminhamento.

As regras gerais são definidas pelo governo federal. Cada município organiza a execução local, com apoio da rede de proteção, do Ministério Público e do Poder Judiciário.


Atuação do MPRO

De acordo com o integrante do MPRO, A iniciativa busca evitar que crianças e adolescentes sejam encaminhados para abrigos, priorizando o convívio em ambiente familiar, que é considerado mais adequado para o desenvolvimento.

Após a aprovação da Lei municipal, serão tomadas outras medidas pertinentes para a efetiva implantação do programa Família Acolhedora no âmbito de Alta Floresta do Oeste.




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