Seja bem-vindo
Porto Velho,11/01/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça condena homem à prisão por espalhar notícias falsas contra o prefeito de Ouro Preto Alex Testoni

EUIDEAL
Justiça condena homem à prisão por espalhar notícias falsas contra o prefeito de Ouro Preto Alex Testoni Reprodução
Publicidade

EUIDEAL - A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste (RO) condenou um homem pelo crime de calúnia eleitoral após a divulgação de notícias falsas contra o prefeito reeleito Alex Testoni. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Simone de Melo, no âmbito de ação penal que apurou a veiculação de vídeos com acusações inverídicas durante o período eleitoral de 2024.

Segundo a sentença, em 27 de setembro de 2024, o réu publicou vídeos nas redes sociais Facebook e Instagram imputando falsamente ao então candidato a prática de compra de votos, afirmando que eleitores teriam recebido combustível em troca de apoio político. O acusado também declarou, sem qualquer fundamento, que a Polícia Federal teria realizado buscas no comitê de campanha do prefeito.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral comprovaram que não houve operação policial no local indicado e que o abastecimento mencionado nos vídeos se referia a veículos utilizados oficialmente pela campanha, não configurando ilícito eleitoral. Relatórios policiais anexados ao processo confirmaram a inexistência dos fatos narrados.

Durante a instrução, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do interrogatório do próprio acusado, que confessou a autoria das postagens. Em juízo, ele tentou justificar a conduta como erro material ou exercício do direito de crítica, tese afastada pela magistrada. A decisão destacou que a liberdade de expressão não autoriza a imputação falsa de crimes, sobretudo com o objetivo de influenciar o eleitorado.

A juíza ressaltou que ficaram comprovados os elementos do crime de calúnia eleitoral: a imputação de fato definido como crime (corrupção eleitoral), a falsidade das acusações e o dolo específico, já que o réu admitiu ter publicado os vídeos para desestimular votos no prefeito e favorecer uma candidata adversária.

Na dosimetria da pena, o condenado recebeu seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. Atendidos os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, com opção de prestação pecuniária equivalente a seis salários-mínimos ou prestação de serviços à comunidade em entidade filantrópica de Ouro Preto do Oeste.

A sentença também determinou, após o trânsito em julgado, o registro da suspensão dos direitos políticos do condenado no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, bem como as providências para execução da pena e pagamento da multa.


A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a disseminação de fake news e acusações falsas durante o processo eleitoral configura crime e compromete a integridade da democracia.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.