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Porto Velho,17/03/2026

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TRE condena fraudes à cota de gênero e cassa chapas em dois municípios de RO

Decisões atingem partidos em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis e anulam votos das eleições de 2024

Rondoniaovivo
TRE condena fraudes à cota de gênero e cassa chapas em dois municípios de RO Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou dois casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereadora nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis. As decisões seguiram pareceres do Ministério Público Eleitoral e resultaram na cassação de chapas partidárias e na inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.

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No caso de Governador Jorge Teixeira, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil para o cargo de vereador. Com isso, foram cassados os diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos recebidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.


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Segundo o MP Eleitoral, a candidata investigada obteve apenas um voto, o equivalente a 0,016% dos 5.980 votos válidos da eleição no município, e admitiu não ter votado em si mesma. A prestação de contas também apresentou movimentação financeira considerada irrelevante, com doações inferiores a R$ 2 mil. Para o órgão, a contratação de um cabo eleitoral teria servido apenas para inflar artificialmente a prestação de contas da campanha.

A investigação ainda apontou que a candidata não promoveu a própria campanha nas redes sociais e atuou como cabo eleitoral de uma candidata a prefeita de outro partido. O tribunal também rejeitou o argumento da defesa de que a breve prisão da candidata durante o período eleitoral teria causado abalo psicológico capaz de justificar o baixo desempenho nas urnas.

Outro caso semelhante foi julgado envolvendo candidatura do Partido Liberal (PL) em Teixeirópolis. A candidata recebeu apenas quatro votos e, segundo o MP Eleitoral, nem sequer residia no município na época da eleição, morando em Ji-Paraná. Também não foram identificadas propagandas eleitorais em rádio, televisão ou redes sociais.

A decisão apontou que as provas demonstraram inexistência de candidatura feminina real. Entre os elementos considerados pelo tribunal estão a votação mínima, a ausência de movimentação financeira relevante, a promoção da campanha do companheiro em detrimento da própria e a declaração de que a candidatura teria sido registrada apenas para “ajudar a formar o grupo”.

Com isso, o TRE também determinou a cassação do Drap do PL para vereador em Teixeirópolis, anulando os votos do partido e determinando a recontagem e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a candidata inelegível por oito anos.

Mulheres na política

Nos pareceres apresentados ao tribunal, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições estabelece que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais devem ser destinadas a mulheres. Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral também determinam que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral sejam destinados às candidaturas femininas.

Apesar dessas regras, a participação feminina na política ainda é considerada baixa. No Brasil, há apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81 deputadas federais. Em Rondônia, não há senadoras, existem duas deputadas federais, cinco deputadas estaduais e três prefeitas entre os 52 municípios. Na capital Porto Velho, apenas duas mulheres ocupam cadeiras na Câmara Municipal.

De acordo com o MP Eleitoral, candidaturas fictícias lançadas apenas para cumprir a cota mínima de gênero estão entre os fatores que ajudam a explicar a baixa presença feminina nos cargos eletivos. Quando a fraude é comprovada, a legislação prevê a cassação dos diplomas de todos os eleitos do partido, a inelegibilidade dos envolvidos e a anulação dos votos obtidos pela legenda.

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