VEREADORES CASSADOS: TRE condena fraudes à cota de gênero e cassa chapas em dois municípios de RO
Decisões atingem partidos em Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis, com anulação de votos e inelegibilidade de candidatas por oito anos.
Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou dois casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidaturas femininas consideradas fictícias nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis.
As decisões seguiram pareceres do Ministério Público Eleitoral e resultaram na cassação de chapas partidárias, além da inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
No caso de Governador Jorge Teixeira, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil para o cargo de vereador. Com isso, foram cassados os diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos recebidos, com posterior recontagem.
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De acordo com o Ministério Público, a candidata investigada obteve apenas um voto e chegou a admitir que não votou em si mesma. A prestação de contas apresentou movimentação financeira irrelevante, e não houve atuação efetiva em campanha, o que reforçou a tese de candidatura fictícia.
Já em Teixeirópolis, o caso envolveu o Partido Liberal (PL). A candidata recebeu apenas quatro votos e, segundo a investigação, não residia no município durante o período eleitoral, além de não apresentar registros de campanha.
O tribunal entendeu que houve simulação de candidatura feminina apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, o que levou também à cassação do DRAP do partido, anulação dos votos e determinação de recontagem do quociente eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral brasileira, os partidos devem garantir mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Quando há fraude, as punições incluem cassação de mandatos, anulação dos votos e inelegibilidade dos envolvidos, podendo alterar diretamente a composição das câmaras municipais.
O Ministério Público destacou ainda que o uso de candidaturas fictícias compromete a participação feminina na política, prática considerada uma forma de violência política de gênero e que enfraquece a representatividade nos espaços de poder.






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