MPRO obtém condenação de homem por vídeo publicado em grupo que ofendeu deputado e vereador em Pimenta Bueno
Foto gerada por IA O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime praticados contra um deputado estadual e um vereador no município de Pimenta Bueno. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/1), durante audiência de instrução e julgamento realizada na 1ª Vara Criminal da comarca.
Conforme reconhecido pelo juízo, os crimes tiveram início com a divulgação de um vídeo em rede social e em grupo de aplicativo de mensagens, no qual o réu proferiu ofensas e acusações contra os agentes políticos, sem apresentar qualquer fato concreto. As declarações atingiram a dignidade e o decoro dos parlamentares e foram amplamente compartilhadas, o que caracterizou a prática de injúria com causa de aumento de pena prevista em lei.
Ainda no mesmo vídeo, o acusado fez manifestações públicas exaltando crimes violentos praticados contra uma das vítimas, que havia tido sua residência invadida por criminosos, sendo rendida juntamente com familiares. Segundo a sentença, as falas buscaram justificar atos de roubo e extorsão, minimizando a gravidade das condutas e incentivando a violência, o que configurou o crime de apologia ao crime.
Ameaças
Além das ofensas virtuais, o processo comprovou a prática de ameaças em dois momentos distintos. Inicialmente, as vítimas foram ameaçadas de morte durante ato oficial realizado na delegacia de polícia local, na presença de autoridade policial. Em outra ocasião, novas ameaças foram feitas durante o cumprimento de diligência policial, novamente com referência explícita à intenção de causar mal grave às vítimas.
Condenação
Ao final da análise das provas e dos depoimentos colhidos em audiência, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo MPRO. Na sentença, o juízo ressaltou que o uso das redes sociais ampliou consideravelmente o alcance das ofensas e reforçou que a liberdade de expressão não protege discurso de ódio nem a incitação a práticas criminosas.




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