Seja bem-vindo
Porto Velho,10/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Mulher denuncia humilhações em presídio federal de Rondônia, desenvolve depressão e ansiedade e Justiça do Trabalho condena empresa e União a pagar R$ 500 mil

Decisão reconhece que trabalhadora desenvolveu depressão e ansiedade após humilhações no ambiente de trabalho na Penitenciária Federal de Porto Velho.

EUIDEAL
Mulher denuncia humilhações em presídio federal de Rondônia, desenvolve depressão e ansiedade e Justiça do Trabalho condena empresa e União a pagar R$ 500 mil Foto: Divulgação
Publicidade

EUIDEAL - Uma decisão da Justiça do Trabalho em Porto Velho reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho dentro da Penitenciária Federal de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, condenando uma empresa terceirizada e responsabilizando subsidiariamente a União pelos danos causados a uma trabalhadora que atuava na unidade prisional.


Na sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o valor provisório da condenação foi fixado em R$ 500 mil, montante que servirá de base para a liquidação da sentença.


Segundo o processo, a funcionária foi contratada por uma empresa terceirizada para atuar nas dependências do presídio federal e relatou ter sido submetida a pressões psicológicas, humilhações e ameaças constantes por parte de um gestor da unidade.


De acordo com os autos, as condutas incluíam cobranças excessivas, críticas públicas, intimidações e tratamento considerado desrespeitoso, o que teria provocado o adoecimento psicológico da trabalhadora.


Doença psicológica ligada ao ambiente de trabalho


Durante o andamento da ação, foi realizada perícia psiquiátrica judicial, que concluiu que a trabalhadora desenvolveu transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, relacionados ao ambiente laboral.


A perícia apontou que situações de humilhação, pressão e tensão no ambiente profissional contribuíram para o agravamento do quadro clínico da funcionária, que chegou a apresentar incapacidade temporária para o trabalho.


Testemunhas ouvidas no processo relataram episódios de ameaças de demissão, falas ofensivas e comportamento considerado abusivo por parte do gestor, além de mudanças no comportamento da trabalhadora, que passou a demonstrar sinais de sofrimento emocional.


A decisão também aponta que houve interferência direta e humilhante da Administração Pública na dinâmica laboral, por meio de um servidor responsável pela gestão administrativa da unidade, que teria imposto condições degradantes de trabalho à reclamante.


Segundo a magistrada responsável pelo caso, o conjunto probatório demonstrou que a Administração Pública não apenas tolerou, mas efetivamente praticou condutas lesivas por meio de seu agente, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho inadequado.


Investigação administrativa


A sentença também registra que houve investigação administrativa sobre a conduta do gestor, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo medidas de conscientização e capacitação voltadas à prevenção de assédio no ambiente de trabalho.


Para a Justiça, as provas apresentadas — incluindo laudo pericial, depoimentos e documentos administrativos — evidenciaram que o ambiente laboral era psicologicamente adverso, contribuindo diretamente para o adoecimento da trabalhadora.


Indenizações e reparações


Na sentença, a Justiça reconheceu que a doença psicológica se equipara a acidente de trabalho, garantindo à funcionária estabilidade provisória de 12 meses. Como a reintegração foi considerada inadequada, a estabilidade foi convertida em indenização substitutiva.


A decisão também determinou:




  • indenização por danos morais (assédio moral) no valor de R$ 40 mil;




  • reparação por danos materiais (danos emergentes) de R$ 860;




  • pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da trabalhadora, nos termos definidos na sentença;




  • indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, abrangendo salários e demais reflexos legais.




Os valores finais ainda serão apurados em fase de liquidação de sentença.


A Justiça também fixou custas processuais de R$ 10 mil, equivalentes a 2% do valor provisório da condenação, além de honorários advocatícios e periciais.


Estrutura federal


Os fatos ocorreram na Penitenciária Federal de Porto Velho, unidade integrante do Sistema Penitenciário Federal, atualmente administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão que substituiu o antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).


A decisão conclui que houve falha concreta na garantia de um ambiente de trabalho seguro, em afronta às normas legais e ao dever de fiscalização da Administração Pública.

PROCESSO: 0000111-83.2025.5.14.0004





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.