Mulher denuncia humilhações em presídio federal de Rondônia, desenvolve depressão e ansiedade e Justiça do Trabalho condena empresa e União a pagar R$ 500 mil
Decisão reconhece que trabalhadora desenvolveu depressão e ansiedade após humilhações no ambiente de trabalho na Penitenciária Federal de Porto Velho.
Foto: Divulgação EUIDEAL - Uma decisão da Justiça do Trabalho em Porto Velho reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho dentro da Penitenciária Federal de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, condenando uma empresa terceirizada e responsabilizando subsidiariamente a União pelos danos causados a uma trabalhadora que atuava na unidade prisional.
Na sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o valor provisório da condenação foi fixado em R$ 500 mil, montante que servirá de base para a liquidação da sentença.
Segundo o processo, a funcionária foi contratada por uma empresa terceirizada para atuar nas dependências do presídio federal e relatou ter sido submetida a pressões psicológicas, humilhações e ameaças constantes por parte de um gestor da unidade.
De acordo com os autos, as condutas incluíam cobranças excessivas, críticas públicas, intimidações e tratamento considerado desrespeitoso, o que teria provocado o adoecimento psicológico da trabalhadora.
Doença psicológica ligada ao ambiente de trabalho
Durante o andamento da ação, foi realizada perícia psiquiátrica judicial, que concluiu que a trabalhadora desenvolveu transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, relacionados ao ambiente laboral.
A perícia apontou que situações de humilhação, pressão e tensão no ambiente profissional contribuíram para o agravamento do quadro clínico da funcionária, que chegou a apresentar incapacidade temporária para o trabalho.
Testemunhas ouvidas no processo relataram episódios de ameaças de demissão, falas ofensivas e comportamento considerado abusivo por parte do gestor, além de mudanças no comportamento da trabalhadora, que passou a demonstrar sinais de sofrimento emocional.
A decisão também aponta que houve interferência direta e humilhante da Administração Pública na dinâmica laboral, por meio de um servidor responsável pela gestão administrativa da unidade, que teria imposto condições degradantes de trabalho à reclamante.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, o conjunto probatório demonstrou que a Administração Pública não apenas tolerou, mas efetivamente praticou condutas lesivas por meio de seu agente, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho inadequado.
Investigação administrativa
A sentença também registra que houve investigação administrativa sobre a conduta do gestor, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo medidas de conscientização e capacitação voltadas à prevenção de assédio no ambiente de trabalho.
Para a Justiça, as provas apresentadas — incluindo laudo pericial, depoimentos e documentos administrativos — evidenciaram que o ambiente laboral era psicologicamente adverso, contribuindo diretamente para o adoecimento da trabalhadora.
Indenizações e reparações
Na sentença, a Justiça reconheceu que a doença psicológica se equipara a acidente de trabalho, garantindo à funcionária estabilidade provisória de 12 meses. Como a reintegração foi considerada inadequada, a estabilidade foi convertida em indenização substitutiva.
A decisão também determinou:
indenização por danos morais (assédio moral) no valor de R$ 40 mil;
reparação por danos materiais (danos emergentes) de R$ 860;
pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da trabalhadora, nos termos definidos na sentença;
indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, abrangendo salários e demais reflexos legais.
Os valores finais ainda serão apurados em fase de liquidação de sentença.
A Justiça também fixou custas processuais de R$ 10 mil, equivalentes a 2% do valor provisório da condenação, além de honorários advocatícios e periciais.
Estrutura federal
Os fatos ocorreram na Penitenciária Federal de Porto Velho, unidade integrante do Sistema Penitenciário Federal, atualmente administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão que substituiu o antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).
A decisão conclui que houve falha concreta na garantia de um ambiente de trabalho seguro, em afronta às normas legais e ao dever de fiscalização da Administração Pública.
PROCESSO: 0000111-83.2025.5.14.0004




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