Justiça manda reabrir Boate Royal Prime e suspende embargo da Prefeitura; juíza aponta prejuízos financeiros ao estabelecimento
Decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública após empresário alegar que pendências ambientais já haviam sido regularizadas.
Foto: Divulgação A Justiça de Rondônia determinou a suspensão do embargo e da interdição da Boate Royal Prime, em Porto Velho, após analisar um mandado de segurança impetrado pelo responsável pelo estabelecimento. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da capital.
Na decisão, a magistrada concedeu medida liminar determinando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) realize o imediato levantamento do embargo e da interdição do estabelecimento, no prazo máximo de 24 horas após a intimação da decisão.
A boate havia sido interditada por meio do Termo de Embargo e Interdição nº 1/2026/SEMA-ASTEC, que também determinou o cancelamento da licença ambiental de operação do local. O ato administrativo apontava pendências documentais, ausência de relatórios de monitoramento ambiental e inadimplência de taxas municipais, além de menções a denúncias anteriores de poluição sonora.
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Regularização das pendências
Na ação judicial, a defesa da empresa afirmou que todas as pendências exigidas pela prefeitura foram posteriormente regularizadas, incluindo a apresentação dos Relatórios de Monitoramento Ambiental (RMA), pagamento das taxas e comprovação de publicação da licença ambiental.
Segundo os documentos apresentados no processo, o próprio Sistema Único de Licenciamento (SUL) da prefeitura teria registrado que as exigências estavam com status de “aprovado”, o que, segundo a defesa, retiraria o fundamento para manter a interdição do estabelecimento.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a manutenção do embargo após a regularização das pendências poderia configurar medida desproporcional, uma vez que o motivo que justificava a interdição teria sido sanado.
Prejuízos ao empreendimento
Na decisão, a juíza também considerou que a manutenção do estabelecimento fechado poderia gerar prejuízos financeiros significativos, já que o empreendimento atua no setor de entretenimento e depende da realização de eventos, contratação de artistas e manutenção de funcionários.
Além disso, a documentação apresentada indica que o local possui alvará de funcionamento vigente, licença sanitária válida e Auto de Vistoria Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, o que, segundo a decisão, não representa risco imediato à segurança do público.
Determinação judicial
Diante dos elementos apresentados, a magistrada deferiu a liminar, determinando que a prefeitura proceda ao levantamento imediato do embargo e permita o retorno das atividades da boate, enquanto o processo segue em tramitação.
A decisão ainda determina que a autoridade apontada como responsável pela interdição apresente informações no prazo de 10 dias, antes da continuidade do julgamento do caso.




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