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Porto Velho,09/04/2026

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TRE pode analisar possível inelegibilidade de Elias Rezende após decisão do Tribunal de Contas de Rondônia

Condenação por irregularidades com dano ao erário e imputação de débito será analisada pela Justiça Eleitoral

EUIDEAL
TRE pode analisar possível inelegibilidade de Elias Rezende após decisão do Tribunal de Contas de Rondônia Assessoria
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EUIDEAL - Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) pode impactar diretamente o cenário político das eleições de 2026. O caso envolve o atual chefe da Casa Civil, Elias Rezende de Oliveira, que teve participação apontada em processo que resultou na rejeição de contas, reconhecimento de dano ao erário e imputação de débito.

O julgamento consta no Acórdão nº 00105/2021, referente ao processo nº 04291/15, que analisou irregularidades na contratação de serviços de limpeza no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

De acordo com o Tribunal, foram identificadas falhas graves na execução contratual, incluindo pagamentos por serviços não prestados e ausência de comprovação documental, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos. A decisão apontou que integrantes da comissão de recebimento, entre eles Elias Rezende, atestaram notas fiscais sem a devida execução dos serviços, viabilizando despesas irregulares.

O acórdão também destacou que houve irregular liquidação de despesas, inexistência de lastro documental idôneo e dano ao erário devidamente comprovado e quantificado, além de violação a princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

Conduta dolosa e responsabilização

O Tribunal de Contas concluiu que os agentes envolvidos atuaram de forma dolosa, ou seja, com consciência das irregularidades praticadas. No caso de Elias Rezende, foi reconhecida sua participação como membro da comissão responsável pela certificação das despesas, contribuindo para o prejuízo financeiro ao Estado.

Além disso, foi determinada a imputação de débito em caráter solidário, obrigando os responsáveis ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o que reforça a gravidade das irregularidades apontadas.

Possível enquadramento na Lei da Ficha Limpa

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que o caso pode se enquadrar na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê inelegibilidade por oito anos para agentes públicos que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão definitiva de órgão competente.

Os elementos exigidos pela legislação — como rejeição de contas, dano ao erário, conduta dolosa e imputação de débito — aparecem na decisão do TCE, o que pode levar ao reconhecimento da inelegibilidade.

Análise caberá ao TRE

Apesar disso, a eventual inelegibilidade não é automática. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analisar o caso no momento do registro de candidatura, podendo haver questionamentos judiciais e apresentação de defesa.

Nos bastidores políticos, o nome de Elias Rezende vinha sendo cogitado como possível candidato a vice-governador na chapa do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria, pré-candidato ao governo do Estado.

Durante encontro com o jornalista Juan Pantoja, do site Eu Ideal, Elias Rezende afirmou que não tinha interesse em disputar o cargo de vice-governador, sinalizando, naquele momento, afastamento de uma eventual composição eleitoral.

No entanto, informações mais recentes apuradas indicam que uma possível ausência na chapa pode não estar relacionada apenas à decisão pessoal, mas também a um cenário jurídico que pode dificultar sua candidatura, diante da decisão do Tribunal de Contas.

O caso ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, podendo impactar diretamente as articulações políticas para as eleições de 2026 em Rondônia.

Caso não haja reversão da decisão na Justiça, Elias Rezende poderá ficar impedido de disputar cargos eletivos, conforme as regras da legislação eleitoral vigente.




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