STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil EUIDEAL - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (30/4), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, de repercussão geral (Tema 936), firmando entendimento de que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória para advogados que atuam no serviço público. O recurso foi interposto pela OAB-RO, com apoio do Conselho Federal da OAB.
A controvérsia surgiu a partir da discussão sobre a necessidade de registro profissional para o exercício da advocacia no âmbito público. No recurso, a seccional da OAB argumentou que esses profissionais desempenham atividade essencialmente advocatícia e, portanto, devem cumprir as regras do Estatuto da Advocacia.
O placar foi apertado: 6 votos a 5. A ministra Cármen Lúcia foi decisiva para consolidar a maioria favorável ao recurso, acompanhando a divergência aberta no plenário. A tese aprovada estabelece que "a inscrição na OAB, nos termos do EAOAB, é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correcional competente, nos termos do seu regime jurídico próprio". Votaram a favor os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Atuação da OAB
A OAB Nacional participou como amicus curiae e defendeu que a atividade dos advogados públicos é, por natureza, advocatícia, estando sujeita ao Estatuto da Advocacia. Na manifestação enviada ao STF, a entidade destacou que a Constituição não restringe a atuação da OAB apenas à advocacia privada, e que o próprio nome da instituição — Ordem dos Advogados do Brasil — indica que todos os que exercem a profissão devem integrá-la. Outro ponto levantado foi que o poder de polícia da OAB tem natureza distinta do poder disciplinar exercido pelas repartições públicas.
Repercussão entre lideranças
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, celebrou o resultado. Para ele, a decisão fortalece a unidade da advocacia brasileira, ao reafirmar que a profissão é una e indispensável à administração da Justiça.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que presidia a OAB Nacional e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais na época do ingresso da entidade no processo, também se manifestou. Ele sustentou que a advocacia pública faz parte da advocacia brasileira, não havendo diferença quanto à natureza da função, apenas quanto ao regime de atuação.
Já o diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, ressaltou que a exigência de inscrição na OAB assegura um padrão uniforme de exercício profissional no país, trazendo segurança jurídica também para o setor público.
Por ter repercussão geral, a tese fixada servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do Brasil em casos semelhantes.



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