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Porto Velho,18/09/2026

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Justiça decreta prisão preventiva de ex-colaborador que ameaçou matar empresário Daniel Pitbull três vezes em menos de 48 horas

Mesmo solto com tornozeleira eletrônica e proibido de se aproximar da vítima, investigado teria retornado ao local repetidas vezes para reiterar as ameaças; juíza revogou a liberdade provisória.

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Justiça decreta prisão preventiva de ex-colaborador que ameaçou matar empresário Daniel Pitbull três vezes em menos de 48 horas Investigado foi detido novamente após decretação da prisão preventiva. Foto: reprodução.
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Resumo da matéria

  • Ex-colaborador do empresário Daniel Moraes da Silva, o "Pitbull", tem prisão preventiva decretada pela Justiça.
  • Mesmo solto com tornozeleira eletrônica, ele teria voltado à residência da vítima em ao menos três ocasiões em menos de 48 horas para ameaçá-la de morte.
  • Petições da vítima foram instruídas com imagens do sistema de vigilância da residência.
  • Juíza da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho entendeu que nenhuma medida menos gravosa era suficiente para proteger a vítima.

AJustiça de Porto Velho decretou a prisão preventiva do ex-colaborador do empresário Daniel Moraes da Silva, o "Pitbull", após ele ter reiterado ameaças de morte contra a vítima mesmo depois de ser solto com o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, assinada pela juíza Ângela Maria da Silva, da 1ª Vara de Garantias, revogou a liberdade provisória concedida um dia antes.

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O caso começou na noite de 22 de julho, quando o investigado foi preso em flagrante após invadir a residência do empresário, localizada no mesmo terreno do restaurante Pitbull. Em audiência de custódia no dia seguinte, a prisão foi homologada, mas ele recebeu liberdade provisória mediante cautelares: proibição de frequentar o restaurante, proibição de se aproximar da vítima, comparecimento aos atos processuais e monitoramento eletrônico.

Três episódios em menos de 48 horas

Segundo a decisão judicial, o cumprimento das cautelares durou pouco. Logo após deixar a audiência em liberdade, o investigado teria retornado à residência da vítima e a ameaçado de morte — episódio que resultou na lavratura de um termo circunstanciado. Não satisfeito, ele teria voltado ao local em ao menos mais duas oportunidades, reiterando as ameaças, conforme petições da vítima instruídas com imagens do sistema de vigilância da própria residência.

"As sucessivas ameaças de morte dirigidas à vítima, proferidas no interior de sua própria residência, revelam risco atual e concreto à sua integridade física e à sua vida" — trecho da decisão judicial

A defesa do investigado contestou as petições da vítima, alegando que ele teria ido ao local apenas para buscar pertences pessoais e que teria sido conduzido ao interior do imóvel por seguranças da própria vítima. Já o Ministério Público se manifestou favoravelmente à revogação da liberdade provisória e à decretação da prisão preventiva.

Fundamentos da decisão

Na decisão, a juíza avaliou que o descumprimento das medidas cautelares foi "patente e reiterado", já que o investigado violou justamente a mais essencial delas — a proibição de aproximação da vítima — por pelo menos duas vezes em menos de 48 horas após a soltura, mesmo com o monitoramento eletrônico ativo e após intervenção policial anterior. Para a magistrada, a reiteração da conduta demonstrou que medidas alternativas à prisão se mostraram insuficientes para conter o risco à vítima, justificando a decretação da prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

A decisão também determinou providências específicas relacionadas ao estado de saúde do investigado, cuja defesa alegou indícios de sofrimento psíquico durante a audiência de custódia. O caso segue agora sob a análise do Ministério Público, com o cumprimento do mandado de prisão a cargo das autoridades policiais.

Ficha-resumo



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