Seja bem-vindo
Porto Velho,16/09/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

TCE-RO multa Lindomar Garçon e comissão por processo seletivo irregular na saúde de Candeias do Jamari

Corte de contas manteve os efeitos da seleção simplificada para não interromper o atendimento à população, mas identificou falhas como ausência de comprovação de urgência, inscrições restritas a atendimento presencial e falta da lei usada como base legal;

Eu Ideal - Com informações do Rondônia Dinâmica
TCE-RO multa Lindomar Garçon e comissão por processo seletivo irregular na saúde de Candeias do Jamari Foto: Divulgação
Publicidade

O que você precisa saber

  • O TCE-RO declarou ilegal o processo seletivo simplificado da Semusa de Candeias do Jamari, mas manteve seus efeitos para não interromper o atendimento de saúde.
  • O prefeito Lindomar Garçon foi multado em R$ 2.430; a presidente da comissão e mais duas integrantes foram multadas em R$ 1.620 cada.
  • Entre as falhas apontadas estão a ausência da lei citada como base legal, falta de comprovação de urgência e inscrições restritas a atendimento presencial.
  • A prefeitura tem 90 dias para apresentar um plano de regularização do quadro de pessoal da saúde municipal.

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, e a três integrantes da comissão organizadora de um processo seletivo simplificado da área da saúde do município. A penalidade contra o prefeito ficou em R$ 2.430, enquanto a presidente da comissão e outras duas integrantes foram multadas em R$ 1.620 cada uma.



A decisão, tomada por unanimidade entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro deste ano, declarou ilegal o edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), voltado à contratação temporária de profissionais. Apesar de reconhecer as irregularidades, os conselheiros optaram por manter os efeitos do processo seletivo já em andamento, evitando que a decisão interrompesse serviços de saúde considerados essenciais para a população local. O processo tramitou na Corte sob o número 02098/2025.

Irregularidades apontadas

  • Base legal ausente: a Lei Municipal nº 329/2004, citada como fundamento no edital, não foi comprovada junto ao tribunal
  • Urgência não demonstrada: faltaram elementos que comprovassem a excepcionalidade exigida para contratação temporária
  • Cronograma incompleto: edital original com falhas, corrigido apenas por errata publicada com atraso
  • Acesso restrito: inscrições e recursos administrativos permitidos apenas de forma presencial, em local e horário limitados
  • Duração indefinida: prazo dos contratos temporários não especificado de forma adequada

Diante do conjunto de falhas, os conselheiros determinaram que a prefeitura tem 90 dias para apresentar um plano de regularização do quadro de pessoal da área da saúde, com o objetivo de corrigir as distorções identificadas e evitar que contratações temporárias continuem sendo usadas para suprir necessidades permanentes do serviço público municipal.

O caso não é um episódio isolado na relação entre a gestão de Lindomar Garçon e o TCE-RO: em julho, a Corte já havia determinado a regularização da estrutura de cargos comissionados do município.

Em julho deste ano, o tribunal já havia determinado que a prefeitura regularizasse a estrutura de cargos comissionados do município, depois de uma representação do Ministério Público de Contas apontar que cerca de 500 das 832 nomeações ativas em Candeias do Jamari eram para cargos de livre provimento, muitos deles em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, como fiscalização, transporte escolar e apoio administrativo. Naquela ocasião, a Corte deu 90 dias para a prefeitura ajustar as atribuições desses cargos por lei e 180 dias para publicar edital de concurso público destinado a recompor o quadro efetivo da administração.

Levantamentos anteriores mostram que o último concurso público realizado em Candeias do Jamari ocorreu em 2012, o que ajuda a explicar por que a prefeitura recorreu, ao longo dos últimos anos, a sucessivos processos seletivos simplificados e contratações temporárias para preencher funções na administração municipal, incluindo a área da saúde. O município chegou a editar leis para reduzir o número de cargos comissionados, extinguindo 164 posições por meio de uma lei sancionada em 2025 e reorganizando parte da estrutura administrativa em 2026, mas ainda mantém cerca de 394 cargos de livre nomeação, segundo dados do próprio TCE.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.